Nikolas é condenado a pagar R$ 40 mil por chamar mulher trans de 'homem'
A Justiça paulista condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans que foi chamada de "homem" nas redes sociais. O deputado ainda pode recorrer.
Em setembro de 2022, a autora do processo publicou um vídeo na internet dizendo ter sido vítima de transfobia em um salão de beleza que havia lhe negado serviço de depilação argumentando que o local era destinado exclusivamente para mulheres.
Nikolas, que à época era vereador em Belo Horizonte, repostou o vídeo, afirmando: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico", afirmou. "Cada dia mais essa imposição está ficando diária. Daqui a pouco a gente vai ter de cagar rosa".
Na ação contra o deputado, ela afirmou que a publicação de Nikolas foi desrespeitosa, provocando sua marginalização. "Ao veicular discurso de ódio, visando a deslegitimação do direito de tratamento equânime de pessoas transexuais com relação às cisgêneros, Nikolas afasta-se da observância dos direitos humanos, além de ofender a pluralidade e a diversidade."
O deputado se defendeu no processo dizendo que apenas exerceu sua livre manifestação de pensamento, sem ter proferido xingamentos ou palavras capazes de violar a honra da autora do processo. Disse que ela tenta censurar suas opiniões. "A intenção de comentar e contrapor ideias, a discordância do assunto e a exposição da opinião contrária não pode, sob qualquer hipótese, configurar transfobia", declarou na ação.
Na sentença em que condenou Nikolas, o juiz André Bezerra chamou de "irracionalidade" a "preocupação com as opções de vida alheia". Segundo o magistrado, se não bastasse a discriminação sofrida no salão de beleza, a conduta ainda recebeu apoio de uma autoridade, "configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora".
"O réu ridicularizou e estereotipou a autora do processo, como se censurando o fato desta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa que defende e que parece querer que todos sigam", afirmou. "Contudo, não se vive em um país regido por qualquer ortodoxia que reprime opções privadas; vive-se em uma terra juridicamente livre e democrática", declarou, ressaltando que transfobia é crime equiparado ao de injúria racial.
Veja também
Últimas notícias
Mega-Sena acumula para R$ 16 milhões; veja números sorteados
Veículo capota e deixa vítima presa às ferragens no município do Pilar
Colisão entre carro e moto deixa duas pessoas feridas na AL-110 em Arapiraca
Estado realiza investimento na assistência materna e infantil de Marechal Deodoro
Helicópteros colidem no ar e deixam seis mortos no Rio de Janeiro
Hoje é dia de forró e cultura popular na programação do São João Raiz de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
