Nikolas é condenado a pagar R$ 40 mil por chamar mulher trans de 'homem'
A Justiça paulista condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar uma indenização de R$ 40 mil por danos morais a uma mulher trans que foi chamada de "homem" nas redes sociais. O deputado ainda pode recorrer.
Em setembro de 2022, a autora do processo publicou um vídeo na internet dizendo ter sido vítima de transfobia em um salão de beleza que havia lhe negado serviço de depilação argumentando que o local era destinado exclusivamente para mulheres.
Nikolas, que à época era vereador em Belo Horizonte, repostou o vídeo, afirmando: "Essa pessoa aqui se considera mulher, mas ela é homem, e estava alegando transfobia. Então agora você é obrigado a depilar um pênis ou, caso contrário, você é transfóbico", afirmou. "Cada dia mais essa imposição está ficando diária. Daqui a pouco a gente vai ter de cagar rosa".
Na ação contra o deputado, ela afirmou que a publicação de Nikolas foi desrespeitosa, provocando sua marginalização. "Ao veicular discurso de ódio, visando a deslegitimação do direito de tratamento equânime de pessoas transexuais com relação às cisgêneros, Nikolas afasta-se da observância dos direitos humanos, além de ofender a pluralidade e a diversidade."
O deputado se defendeu no processo dizendo que apenas exerceu sua livre manifestação de pensamento, sem ter proferido xingamentos ou palavras capazes de violar a honra da autora do processo. Disse que ela tenta censurar suas opiniões. "A intenção de comentar e contrapor ideias, a discordância do assunto e a exposição da opinião contrária não pode, sob qualquer hipótese, configurar transfobia", declarou na ação.
Na sentença em que condenou Nikolas, o juiz André Bezerra chamou de "irracionalidade" a "preocupação com as opções de vida alheia". Segundo o magistrado, se não bastasse a discriminação sofrida no salão de beleza, a conduta ainda recebeu apoio de uma autoridade, "configurando um verdadeiro incentivo para que outros estabelecimentos discriminem outras mulheres transgêneros pelo país afora".
"O réu ridicularizou e estereotipou a autora do processo, como se censurando o fato desta não seguir os padrões de uma moral supostamente religiosa que defende e que parece querer que todos sigam", afirmou. "Contudo, não se vive em um país regido por qualquer ortodoxia que reprime opções privadas; vive-se em uma terra juridicamente livre e democrática", declarou, ressaltando que transfobia é crime equiparado ao de injúria racial.
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