Gilmar Mendes nega pedido da AGU para que reconsidere decisão sobre Lei do Impeachment
Em decisão, ministro do STF afirmou considerar o pedido “manifestamente incabível”
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve a decisão monocrática que determina que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode abrir um processo de impeachment contra ministros do Supremo.
O que aconteceu
Gilmar considerou que não cabe o pedido da AGU. A Advocacia-Geral da União havia solicitado que os efeitos da decisão do ministro fossem suspensos até o Supremo discutir os processos em questão. A previsão é que as ações sejam colocadas em pauta a partir do dia 12 de dezembro, conforme consta na pauta do plenário virtual da corte.
Para Gilmar, não existe previsão legal para este pedido de reconsideração. Na decisão, ele afirma que a iniciativa do advogado-geral da União, Jorge Messias, é um "expediente informal" e reafirma que sua decisão está embasada de forma suficiente para justificar a aplicação imediata. Para o ministro, a decisão se justifica para cessar um "estado de coisas incompatível" com a Constituição.
"Além disso, conforme pontifiquei em tal ato decisório, a submissão dos magistrados dos Tribunais Superiores a um regime de responsabilização incompatível com o texto constitucional representa um grave comprometimento da independência judicial, o que denota a extrema urgência de que se reveste a medida", Gilmar Mendes.
"Desse modo, tenho para mim que a medida cautelar deferida, além de encontrar fiel amparo na Constituição Federal, mostra-se indispensável para fazer cessar um estado de coisas manifestamente incompatível com o texto constitucional"., argumentou o ministro.
Gilmar alfinetou a AGU. Ele apontou que a AGU não havia se manifestado antes no processo. Outras partes interessadas, como a PGR, o Senado e a Presidência da República, já haviam apresentado suas manifestações ao longo do processo. A AGU só se manifestou ontem, após a decisão do ministro e dois anos depois de ser intimada pelo STF a se manifestar.
Na decisão anterior, o ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são incompatíveis com a Constituição. A liminar de Gilmar Mendes suspendeu itens que falam sobre a competência para apresentar os pedidos, o quórum necessário para abertura do processo e o afastamento temporário de ministros denunciados.
O decano defendeu que a regra estimula denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico. Além disso, ele afirmou que os pedidos poderiam se basear apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da corte. Nesse ponto, o ministro defendeu ainda que a atribuição deve ser exclusiva do procurador-geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
Já para a AGU, qualquer cidadão deveria ter o poder de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros. Qualquer exceção à regra da lei aprovada pelo Congresso faria do Supremo um "legislador substitutivo", argumentou a instituição. O pedido da AGU foi assinado por Jorge Messias, indicado por Lula à vaga do Supremo.
Atualmente, a lei define que qualquer cidadão pode apresentar pedido ao Senado. Caberia à Casa analisar a denúncia e, por maioria simples dos presentes na sessão, exigindo quórum mínimo de 41 senadores para começar a votação, abrir o processo.
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