MP recomenda que Câmaras Municipais anulem eleições antecipadas das Mesas Diretoras
A recomendação é em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF)
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) informou nesta quinta-feira (26) que remeteu às Câmaras Municipais de todo estado uma recomendação para que se abstenham de realizar, antecipadamente, as eleições de suas mesas diretoras. Em caso do pleito já concretizado, que seja anulado com brevidade para evitar a adoção de providências junto aos órgãos administrativos e judiciais. A recomendação é em consonância com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O MPAL vem orientando os Poderes Legislativos municipais, inclusive com várias ações civis públicas já ajuizadas mediante a constatação de eleições indevidas, existindo, nalgumas situações, decisões definitivas para a anulação do ato administrativo que garantiu tal irregularidade. Antecipar as eleições das Câmaras Municipais significa uma distorção institucional, por essa razão, o STF determinou que estas aconteçam três meses antes do início de cada biênio, legalmente em outubro.
O procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, justificou a recomendação. “O Ministério Público de Alagoas expediu recomendação às Câmaras Municipais para assegurar o cumprimento rigoroso da legislação que rege a escolha das mesas diretoras. A antecipação dessas eleições, além de afrontar o devido processo legal e a autonomia normativa prevista, compromete a legitimidade dos atos administrativos e a própria estabilidade institucional do Poder Legislativo local. Nosso papel é garantir que as regras sejam observadas com transparência, respeito à legalidade e igualdade de condições entre os parlamentares. Por isso, orientamos que os pleitos ocorram no momento adequado, conforme estabelece a legislação própria de cada parlamento”, destaca.
O coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), Bruno Baptista, também se manifestou sobre a recomendação. “Recentemente, o Supremo analisou situações semelhantes em vários estados do país e firmou o entendimento de que antecipar demais a eleição da Mesa Diretora compromete princípios importantes da democracia, como a representatividade e a periodicidade das escolhas políticas.
O papel do Ministério Público, nesses casos, é justamente zelar pela legalidade e pela Constituição, garantindo que as instituições públicas funcionem dentro das regras do Estado Democrático de Direito. O objetivo final não é interferir na autonomia da Câmara, mas assegurar que as regras democráticas sejam respeitadas, preservando a legitimidade das decisões tomadas pelo Poder Legislativo”, afirma Bruno Baptista.
A recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça e pelo coordenador do Nudepat se baseia nos autos das ADIN’s 7.350/DF e 7.733/DF, sendo a primeira julgada em março de 2024 e declarando inconstitucional a eleição antecipada e concomitante para os dois biênios da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. Enquanto a segunda, julgada pelo STF em novembro do mesmo ano, declarou inconstitucional a antecipação excessiva das eleições para a Mesa Diretora de Casas Legislativas sendo elas estaduais ou municipais.
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