MPAL aciona Justiça e pede exoneração de guardas irregulares e convocação de concursados em Quebrangulo

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, nesta segunda-feira (13), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário determine ao município de Quebrangulo a regularização da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida pede a suspensão das funções, exoneração do comando atual e convocação imediata dos aprovados no último concurso público para o cargo, sob pena de multa diária.
De acordo com o MPAL, a ação também solicita que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Municipal nº 623/2007, utilizada pelo município para efetuar a transferência irregular de servidores admitidos como vigias, vigilantes e motoristas para o cargo de guardas municipais. O órgão ministerial pede ainda a nulidade de todos os atos administrativos de enquadramento, nomeação e posse baseados nessa legislação.
Segundo o promotor de Justiça, Guilherme Diamantaras, responsável pela ação, o atual quadro da Guarda Municipal é 'flagrantemente ilegal', já que é formado, em sua maioria, por servidores em desvio de função. “A ilegalidade se torna ainda mais evidente diante da existência de concurso público em vigor, devidamente homologado, com candidatos aprovados aguardando nomeação”, destacou.
No documento, o MPAL solicita que o município seja condenado a exonerar todos os servidores que ocupam indevidamente o cargo de Guarda Municipal e que o comando da corporação passe a ser exercido apenas por membros efetivos do quadro de carreira, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.022/2014.
A ação também requer que o município nomeie e dê posse aos aprovados no concurso vigente, em número suficiente para preencher os cargos vagos e os que serão desocupados com as exonerações. Caso a Justiça entenda que a exoneração imediata não seja possível, o MP pede que seja apresentado, em até 30 dias, um cronograma de substituição gradual dos servidores irregulares, a ser cumprido em prazo fixado pelo Judiciário.
O promotor ressalta que a atual conduta da administração municipal fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desrespeitar o concurso público. “A prática de manter servidores não concursados em cargos de Guarda Municipal, enquanto se omite em nomear os aprovados, é uma ofensa contínua aos princípios que regem a administração pública”, afirmou Diamantaras.
A ação agora aguarda apreciação do Poder Judiciário, que decidirá sobre as medidas requeridas pelo Ministério Público.
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