MPAL aciona Justiça e pede exoneração de guardas irregulares e convocação de concursados em Quebrangulo
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ingressou, nesta segunda-feira (13), com uma Ação Civil Pública (ACP) para que o Poder Judiciário determine ao município de Quebrangulo a regularização da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida pede a suspensão das funções, exoneração do comando atual e convocação imediata dos aprovados no último concurso público para o cargo, sob pena de multa diária.
De acordo com o MPAL, a ação também solicita que a Justiça declare a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Municipal nº 623/2007, utilizada pelo município para efetuar a transferência irregular de servidores admitidos como vigias, vigilantes e motoristas para o cargo de guardas municipais. O órgão ministerial pede ainda a nulidade de todos os atos administrativos de enquadramento, nomeação e posse baseados nessa legislação.
Segundo o promotor de Justiça, Guilherme Diamantaras, responsável pela ação, o atual quadro da Guarda Municipal é 'flagrantemente ilegal', já que é formado, em sua maioria, por servidores em desvio de função. “A ilegalidade se torna ainda mais evidente diante da existência de concurso público em vigor, devidamente homologado, com candidatos aprovados aguardando nomeação”, destacou.
No documento, o MPAL solicita que o município seja condenado a exonerar todos os servidores que ocupam indevidamente o cargo de Guarda Municipal e que o comando da corporação passe a ser exercido apenas por membros efetivos do quadro de carreira, conforme estabelece a Lei Federal nº 13.022/2014.
A ação também requer que o município nomeie e dê posse aos aprovados no concurso vigente, em número suficiente para preencher os cargos vagos e os que serão desocupados com as exonerações. Caso a Justiça entenda que a exoneração imediata não seja possível, o MP pede que seja apresentado, em até 30 dias, um cronograma de substituição gradual dos servidores irregulares, a ser cumprido em prazo fixado pelo Judiciário.
O promotor ressalta que a atual conduta da administração municipal fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, além de desrespeitar o concurso público. “A prática de manter servidores não concursados em cargos de Guarda Municipal, enquanto se omite em nomear os aprovados, é uma ofensa contínua aos princípios que regem a administração pública”, afirmou Diamantaras.
A ação agora aguarda apreciação do Poder Judiciário, que decidirá sobre as medidas requeridas pelo Ministério Público.
Veja também
Últimas notícias
Advogada de Maria Daniela diz que luta continua para prender outros suspeitos
MPAL diz que processo contra 'Vitinho' entra na fase final após prisão
MPAL aciona clínicas por suposta fraude em atendimentos de TEA e Down
Prefeitura de Maragogi fortalece atuação dos agentes de saúde do município
Gestores debatem segurança da mulher e combate à violência em Girau
Rua Aberta será suspensa neste domingo para concurso da Guarda Municipal
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
