Contribuinte pode pagar IPTU com 50% de desconto até o final de julho
Empresários também podem emitir os boletos através do site da prefeitura
Pensando em facilitar a vida financeira do contribuinte arapiraquense, esse ano o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está com 50% de desconto em sua cota única. É uma oportunidade para quitar sua responsabilidade como cidadão e ainda ajudar Arapiraca a se desenvolver.
Além da Cota Única, o contribuinte também poderá realizar o pagamento parcelado em até cinco vezes e com desconto. Tudo isso graças a uma nova lei proposta pelo Executivo e aprovada pela Câmara Legislativa de Arapiraca.
Segundo a Gerente de Cadastro e Informação da Secretaria da Fazenda, Vilma Cavalcante, diante do término do prazo concedido pela Lei n°2.342/2012 e considerando um aumento excessivo no seu valor para o exercício de 2017, o prefeito entendeu que era necessário um novo Projeto de Lei.
“A lei de 2012 promovia reduções no valor integral do cálculo do IPTU, mas seu prazo venceu e os novos valores ocasionariam ônus ao contribuinte. Sendo assim, o prefeito suspendeu os lançamentos e encaminhou um novo Projeto de Lei para a Câmara”, disse a gerente.
Com a nova lei, o contribuinte pode escolher entre cinco opções de pagamento: à vista, por cota única, com 50% de desconto, que tem vencimento dia 30 de julho; em duas parcelas, com 40% de desconto; em três parcelas, com 30% de desconto; em quatro parcelas, com 20% de desconto; e em cinco parcelas, com 10% de desconto.
A entrega dos carnês será efetuada pelos correios, mas o contribuinte já pode acessar e imprimir a Cota Única através do portal da prefeitura: http://servicos.arapiraca.al.gov.br/iptu Em caso de dúvidas, o contribuinte também tem a opção de se dirigir até a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, que fica no Centro Administrativo Antônio Rocha, das 8h às 14h.
Empresários do ramo imobiliário também podem emitir seus boletos através do site, utilizando o CPF ou CNPJ cadastrado junto a prefeitura.
Vale ressaltar que aqueles contribuintes que realizaram o pagamento do IPTU 2017 sob a vigência das regras do lançamento anterior à Lei n° 3.246/2017, poderão dar entrada em um procedimento administrativo próprio para apurar a compensação de possíveis créditos junto ao município.
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