Aumento do IPTU para 2017 teria sido muito maior sem intervenção de Teófilo
Apesar dos valores referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano de 2017 ter assustado algumas pessoas, de acordo com um dos incisos do artigo 32 da Lei n° 2.886/12, na primeira gestão de Rogério Teófilo em Arapiraca - município localizado no Agreste alagoano - o valor do imposto deveria ter sido cobrado de forma integral, sem direito a descontos.
O problema nisso tudo é que a lei de 2012 não foi respeitada. O texto, que pode ser facilmente encontrado no site oficial da prefeitura, deixa claro, em seu artigo 32, que os descontos deveriam ter sidos realizados de diferentes formas durante os anos de execução da lei.
Em 2013, o valor do desconto deveria ter sido de 60%, em 2014 de 50%, em 2015 de 40%, e em 2016 o desconto seria de 20%. Mas essas referências foram ignoradas pela gestão anterior, havendo renúncia de receitas sem autorização da Câmara de Vereadores, o que comprometeu a arrecadação fiscal do município.
Em 2017, ainda segundo o artigo 32, parágrafo IV, da referida Lei, “findos os primeiros quatro anos (2013-2016), o valor apurado será pago integralmente pelo contribuinte.
Para entender melhor, imaginemos que o contribuinte João da Silva recebeu em 2016 uma cobrança de R$426,22 referente ao IPTU daquele ano. Este valor recebeu um desconto de 60%, ficando de R$170,48. Além desse desconto, se João da Silva pagasse seu imposto na parcela única, ele poderia pagar com mais 30% de desconto, ficando no final de tudo R$119,34.
Se a Lei 2.886/12 tivesse sido mantida pela atual gestão, o contribuinte João da Silva seria obrigado a pagar, de forma integral, R$426,22 + a porcentagem de reajuste do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é gerido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e não pela Prefeitura Municipal de Arapiraca.
Preocupado com o ônus ao contribuinte, o prefeito Rogério Teófilo suspendeu os lançamentos da lei de 2012 e encaminhou um novo Projeto de Lei para a Câmara, que aprovou o texto.
Com a nova lei, o contribuinte pode escolher entre cinco opções de pagamento: à vista, por cota única, com 50% de desconto, que tem vencimento dia 31 de julho; em duas parcelas, com 40% de desconto; em três parcelas, com 30% de desconto; em quatro parcelas, com 20% de desconto; e em cinco parcelas, com 10% de desconto.
O mesmo João da Silva, que iria pagar R$426,22 + a porcentagem de IPCA, passa agora a ter 5 novas opções de pagamento, todas com desconto previsto e aprovado pela Câmara de Vereadores.
Vale ressaltar ainda que a atual gestão não poderia conceder um desconto acima dos 50% pois isso feriria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que também foi elaborada na gestão anterior e tem vigor até o final de 2017.
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