TJ Alagoas confirma condenação de promotor de justiça
Decisão também proíbe promotor de realizar contratos com poder público
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou o promotor de Justiça Fábio Vasconcelos Barbosa pelo crime de improbidade administrativa, por ter despesas pessoais pagas pela prefeitura de Maribondo, situada na região Agreste. A decisão foi proferida nessa sexta-feira (18).
A decisão condenou ainda o promotor a ressarcir integralmente o valor recebido e a efetuar o pagamento de multa civil três vezes maior que o valor de acréscimo patrimonial. Fábio Barbosa está ainda proibido de realizar contratos com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou créditos durante dez anos.
De acordo com o relator do processo, desembargador Klever Rêgo Loureiro, ficou comprovada a ilegalidade dos atos do promotor e o prejuízo às contas da prefeitura de Maribondo, já que o valor poderia ser empregado em outras demandas do município.
“Não merece prosperar a alegação de que sua conduta não teria inferido qualquer resquício de irregularidade ou mesmo causado prejuízo ao erário, visto que resta comprovado nos autos que a parte apelante obteve vantagem patrimonial indevida, contrariando previsão legal e causando prejuízo à Administração Municipal, pois os valores gastos com as suas despesas particulares poderiam ter sido empregados nas necessidades daquele Município”, destacou o desembargador.
O Ministério Público alega que não houve autorização para que o promotor tivesse despesas pagas pelo Município. “Ficou devidamente comprovado nos autos que o Ministério Público Estadual jamais autorizou que o promotor de Justiça, ora apelante, recebesse vantagens da administração pública municipal, e que, a ausência de estrutura física destinada à acomodação do membro do Ministério Público, não gera a presunção de que este deveria aceitar que suas despesas fossem custeadas pelo Município”, enfatizou.
O MP/AL destacou ainda que o próprio promotor afirmou ter recebido as vantagens da administração pública. “Afirma [o promotor] ter recebido durante meses, à custa da Prefeitura, o pagamento de suas despesas, como: aluguel de casa, água, luz, combustível, dentre outros; não deve prosperar a assertiva de que não teria sido demonstrado nos autos que sua conduta gerou prejuízo à Administração Pública, posto que os valores despendidos com tais despesas poderiam ser empregados em outras necessidades do Município”.
O promotor alegou que não houve irregularidade em sua conduta e que o propósito da Lei de Improbidade é punir o administrador público desonesto, reprimindo uma conduta imoral ou de má-fé, não a penas a irregularidade ou pequenos deslizes administrativos.
O relator do processo ressaltou ainda que não se pode negar o dolo neste caso, já que o próprio promotor afirmou ter recebido os benefícios da prefeitura. “A parte apelante, ocupante do cargo de promotor de justiça e, portanto, um conhecedor do Direito, não pode alegar a inexistência de má-fé quando se beneficia de bens e serviços cedidos pela prefeitura em proveito próprio, diante da sua capacidade em distinguir o legal do ilegal”, frisou.
Matéria referente ao processo nº 0000071-25.2011.8.02.0021
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
