Projeto regulamenta a profissão de tradutor de Libras
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência que regulamenta a profissão de tradutor, guia-intérprete e intérprete de Libra.
“A profissão do tradutor e intérprete de libras, nos termos em que está regulamentada, causa desvalorização e insegurança na atuação do profissional”, diz a justificativa.
A jornada de trabalho será de 6 horas diárias ou de 30 horas semanais. Já o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com no mínimo, dois profissionais.
Cabe a esse profissional, entre outras atribuições, interpretar em Libras as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares.
Pelo projeto, o exercício dessas profissões será privativo para:
bacharéis em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa ou em Letras com habilitação em tradução e intepretação de Libras e Língua Portuguesa;
bacharéis em outras áreas que, na data de publicação da lei, tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa;
bacharéis em outras áreas que possuírem diplomas de cursos de extensão, formação continuada ou especialização, e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras - Língua Portuguesa;
profissionais habilitados conforme a legislação anterior;
profissionais que comprovarem atuação de 5 anos;
portadores de certificado de exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, ele será votado pelo Plenário.