?TJ mantém prisão de contador acusado de desviar dinheiro de Mata Grande
Antônio José Bento de Melo ainda é acusado de ter confeccionado carimbos com as rubricas de secretários e do então prefeito, Jacob Brandão
Acusado de participar de organização criminosa que supostamente teria desviado cerca de R$ 5.000.000,00 da Prefeitura de Mata Grande, o contador Antônio José Bento de Melo deve continuar preso preventivamente. O juiz convocado Maurílio Ferraz, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou, na última sexta-feira (8), o pedido da defesa de reconsideração da decisão que entendeu como necessária a manutenção da prisão.
Para o juiz Maurílio Ferraz, não foram apresentados fatos novos que mudassem o entendimento sobre a necessidade da prisão. O magistrado também destacou a gravidade das acusações e disse que há fartos indícios da participação de Antônio José na suposta organização criminosa.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Antônio José, na condição de contador do município, supostamente seria responsável por montar os processos de liquidação para pagamento da Prefeitura de Mata Grande em favor da empresa E.P. Transportes. Ele ainda teria confeccionado carimbos com as rubricas de secretários e do então prefeito, Jacob Brandão, para que não fosse necessário encaminhar os processos para conhecimento e análise desses agentes. Ainda segundo os autos, os carimbos teriam sido utilizados nos anos de 2015 e 2016.
A defesa alegou que o atual prefeito já teria sido reconduzido à titularidade do Município de Mata Grande, de forma que o contador não teria mais vinculação com a entidade municipal, pleiteando a reversão da decisão. Apresentou declaração indicando que Antônio José não teria voltado a prestar serviços contábeis àquela municipalidade.
“A declaração, informando que o paciente deixou de prestar serviços à prefeitura em questão por cerca de três meses em nada me assegura que este, em sendo posto em liberdade, volte a manter relações com a municipalidade em questão, gerando novo prejuízo aos cofres públicos, mormente porque tal atuação poderia se dar de forma oculta, cooperando com os entes políticos, distante dos olhos da sociedade”, explicou o magistrado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12).
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