Ministério Público se posiciona contra reabertura de Matadouro de Teotônio Vilela
O local havia sido fechado em março de 2018, durante a FPI do São Francisco
O Ministério Público de Alagoas, por meio do Promotor Ramon Formiga de Oliveira Carvalho, entrou com ação anulatória se posicionando contra a reabertura do Matadouro Público do município de Teotônio Vilela.
Em março de 2018, durante a FPI do São Francisco, o estabelecimento municipal foi interditado após constatação de diversas irregularidades, como ausência de licença ambiental funcionários sem equipamentos de segurança adequados. Em relatório apresentado pela ADEAL (Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas), de julho deste ano, foram apontados 35 pontos que precisavam ser resolvidos para a permissão de reabertura do matadouro.
A Prefeitura de Teotônio Vilela realizou reformas no abatedouro, mas, de acordo com a Promotoria de Justiça da cidade, os requisitos ainda não foram atendidos. O Judiciário determinou a reabertura do local neste domingo (23).
Segundo Ramon Formiga, não há justificativas para o pedido de urgência, alegado pela prefeitura municipal, que justifique a reabertura, determinada pela juíza Renata Malafaia, da Vara de Único Ofício de Teotônio. Entre as justificativas, o Município alegou o perigo do abate de carne clandestina e a criação do SIM (Serviço de Inspeção Municipal), que realiza a fiscalização do local, e que, por isso, deixou de se submeter à fiscalização da ADEAL após a reforma.
De acordo o MP, os atos do SIM são inválidos, uma vez que os servidores que compõe a equipe de inspeção devem ser concursados, por exercerem prerrogativa de poder de polícia, não cabendo a contratação de cargos em comissão para as funções de inspeção.
Além disso, lembra o MP que o município foi atuado pela ADEAL, e segundo relatório do órgão, não existe qualquer possibilidade de adequação para o funcionamento do matadouro naquele local. Também não consta qualquer documento do IMA autorizando a retomada das atividades do empreendimento.
Ramon argumenta ainda que o Município não demonstra interesse em cumprir a legislação ambiental: “Observa-se que a conduta do Município em buscar forçar o funcionamento de atividade poluidora em desrespeito às normas pertinentes é reiterada. Este mesmo expediente foi utilizado na tentativa de manter em funcionamento o vazadouro (lixão) de Teotônio Vilela, quando o Município ingressou com ação sob o mesmo fundamento falacioso de não haver local para destinar os resíduos sólidos, quando existem em Alagoas, diversos Centros de Tratamentos habilitados para tal”, escreveu.
A juíza Renata Malafaia Vianna informou ao 7Segundos que a decisão foi feita em caráter liminar, e que, depois da juntada de todos os documentos, a decisão pode mudar. A Prefeitura de Teotônio Vilela informou que não vai se pronunciar sobre o caso.