Câmara aprova regulamentação do exercício de DJs profissionais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta requisitos, direitos e obrigações da profissão de DJ. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e, a não ser que haja recursos para votação em Plenário, seguirá direto para o Senado.
A proposta considera DJ profissional quem cria seleções de músicas para divulgação ao público, quem manipula obras fonográficas e quem cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criação de obras inéditas.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS) ao Projeto de Lei 2081/15, do deputado Vicentinho (PT-SP). A relatora retirou do texto original as restrições ao exercício da profissão por estrangeiros, que só poderiam atuar no país por até 60 dias ou se naturalizar para conseguir trabalho permanente. “As restrições vão contra o direito de igualdade previsto na Constituição”, explicou.
Entre os requisitos para virar DJ profissional está a aprovação em um curso técnico oferecido por escolas devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). A relatora, no entanto, retirou da proposta a exigência de carga horária mínima, que será definida na regulamentação da lei.
“O Poder Executivo tem melhores condições técnicas para atribuir o número de horas mínimas para a formação do profissional”, justificou Maria do Rosário.
Fica dispensado do curso quem comprovar que já exercia regularmente a profissão, de forma ininterrupta, por pelo menos 5 (cinco) anos.
Contratos
O texto impõe regras para os contratos e as jornadas do DJ profissional. Os contratos eventuais têm duração máxima de sete dias consecutivos, vedada a renovação automática. E um mesmo DJ não poderá ser contratado pela mesma pessoa ou empresa decorridos 60 dias do final do contrato.
Contratações em prazo superior serão consideradas contratos de trabalho por prazo indeterminado, com obrigações trabalhistas, e não contratos eventuais. Cláusulas de exclusividade serão consideradas nulas, diz o texto.
O projeto garante liberdade artística e interpretativa do DJ profissional, respeitado o texto da obra, e também a possibilidade de assinar mais de um contrato de trabalho no mesmo período, desde que haja compatibilidade de horários.
A carga de trabalho é de no máximo seis horas diárias e 30 horas semanais, assegurado intervalo de 45 minutos. O DJ terá direito a hora-extra e também a adicional de insalubridade, se for o caso.
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