Judiciário determina regularização do abastecimento de água em Batalha

Após intervenção do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da promotoria de Justiça de Batalha, o Poder Judiciário determinou que a Companhia de Saneamento do Estado de Alagoas (CASAL) promova o fornecimento imediato de água no loteamento São Luiz, que fica no município. A População do local está há pelos menos dois meses sem abastecimento e não vinha avançando nas tentativas de negociação feitas com o órgão estadual.
O promotor Marcus Vinícius Batista Rodrigues Júnior, autor da ação civil pública, que pediu o abastecimento de água no loteamento, explicou que após receber a denúncia, junto com um abaixo-assinado por 83 moradores, constatou o ocorrido. “Logo, tal fato ocasiona indubitável risco de vida para a coletividade, pois todos aqueles que lá residem estão privados no mais valioso bem natural, colocando a vida de várias pessoas em risco”, disse em um dos trechos da petição.
O representante do MPE/AL, ainda lembrou que o fornecimento de água potável está ligado diretamente aos direitos de ser ter moradia, saúde e o meio um ambiente equilibrado, previstos na Constituição Federal. A Carta Magna ainda ressalta que estes direitos devem ser dever do Estado. Ele ainda citou a portaria Nº 1.469/00, do Ministério da Saúde, onde fica ainda amais claro que a responsabilidade de gerir o sistema de abastecimento de água é do Poder Público, mesmo que administrada pelo regime de permissão ou de concessão, como é a situação da CASAL.
Em sua decisão, a juíza Amine Mafra Chukr, da comarca de Batalha, acatou o pedido do MPE/AL e afirmou que a água é um bem natural imprescindível à manutenção da saúde da vida humana. “Não pode o Poder Público negar o pleito de uma comunidade, representada pelo Ministério Público, que notadamente carece do fornecimento de água para sobreviver. Note-se que o direito em litígio é o mais primordial de todos, qual seja, a sobrevivência humana”.
A magistrada finalizou deferindo o pedido o MPE/AL e determinando que a Companha promova a instalação, manutenção e continuidade do fornecimento de água no loteamento São Luiz, o que deve ser feito em um prazo de cinco dias. Ainda foi ressaltado que se for necessário, para se cumprir o prazo, de imediato, a CASAL, pode providenciar uma solução alternativa, adotada em caráter temporário, e valer-se de caminhões-pipa.
Ela ainda fixou, em caso de descumprimento da decisão, uma multa de ária de R$ 3 mil.
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