Contribuição ao INSS segue no limbo jurídico; entenda
MP que permitia que empregado com remuneração mensal inferior a um salário mínimo complementasse sua contribuição, para que esse período contasse como tempo para a concessão de benefícios, caducou
Uma medida provisória que regulamentava a modalidade chegou a vigorar entre novembro de 2017 e abril de 2018, mas caducou sem ser votada pelo Congresso, criando um vácuo jurídico.
O texto da MP estabelecia que o empregado com remuneração mensal inferior a um salário-mínimo (R$ 954) complementasse sua contribuição para que esse período contasse como tempo para a concessão de benefícios.
Segundo a Receita Federal, essa contribuição é devida apenas para o período de vigência da MP.
Desde então, diz o órgão, ela não deve mais ser feita. "Enquanto não houver nenhuma norma disciplinando a contribuição complementar, os trabalhadores que receberem valores inferiores ao salário mínimo não terão de efetuar nenhum complemento", informou a Receita, em nota.
Em setembro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia dito à reportagem que, sem uma regra vigente, o trabalhador que estiver baseado no contrato intermitente fica com o pedido de benefício suspenso até que haja regulamentação sobre o tema.
Questionado novamente em novembro, o órgão não se posicionou.
A Secretaria de Previdência Social informou, por meio de sua assessoria, que a contribuição do intermitente "é uma questão de governo" e não respondeu se o recolhimento feito pelas empresas conta ou não para a aposentadoria do trabalhador.
Há especialistas que entendem, no entanto, que o empregado intermitente deve ser sempre equiparado a um trabalhador comum.
"Se trabalhou um dia, conta como se tivesse trabalhado um mês. Enquanto não houver outro dispositivo legal que diga que o trabalhador intermitente precisa recolher mais que um salário mínimo, o que a empresa recolher conta como contribuição", dia a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) tem o mesmo entendimento. "A situação é a mesma de uma pessoa que ganha um salário-mínimo e é demitida no começo do mês."
"A empresa vai recolher em cima do valor pago e esse valor conta como contribuição previdenciária."
Outras questões que geram dúvida e dissenso se referem a benefícios como ticket refeição e vale transporte. Segundo o Ministério do Trabalho, as empresas devem estendê-los aos trabalhadores contratados nas novas modalidades de trabalho.
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