Liminar obriga Usina Porto Rico a contratar pessoas com deficiência
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas obteve uma decisão liminar da Vara do Trabalho de Arapiraca, que obriga a Usina Porto Rico a contratar pessoas com deficiência (PCDs) para o seu quadro de pessoal. A usina tem seis meses para cumprir a determinação que foi expedida em outubro.
A Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Arapiraca ajuizou ação civil pública (ACP) para solicitar a responsabilização da Porto Rico, após constatar que a usina contaria com 33 PCDs, sendo necessária a contratação de outras 21 pessoas com deficiência para o efetivo cumprimento da cota estabelecida em 55 PCD's/reabilitados - de acordo com o percentual de 2% a 5% exigido pela Lei nº 8.213/1991, voltada para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O MPT também apurou que a indústria dispensou – arbitrariamente - empregados reabilitados ou PCDs sem antes contratar substitutos em situação semelhante. A violação foi constatada após o MPT instaurar inquérito civil, a partir da denúncia da Superintendência Regional do Trabalho em Alagoas (SRT/AL). A empresa foi notificada inúmeras vezes sobre o fornecimento de informações acerca das contratações dos trabalhadores, entretanto permaneceu em silêncio.
O procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos, autor da ação, lembra que o ordenamento jurídico procura garantir às pessoas com deficiência e reabilitados pelo INSS o direito ao trabalho, ação esta incentivada pelo Poder Público e exercida pelos empregadores, com alicerces na teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Decisão
Ao acatar os pedidos do MPT, a decisão liminar obriga a Usina Porto Rico a contratar e manter, em seu quadro de empregados, trabalhadores com deficiência habilitados ou reabilitados da Previdência Social, em número suficiente para o preenchimento da cota legal, sob pena de multa de R$ 2 mil por empregado que faltar para o cumprimento da legislação. A usina também só poderá dispensar empregados com deficiência após contratar novos trabalhadores em condições semelhantes, sob pena, também, de R$ 2 mil.
Em caso de descumprimento, os valores pagos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos. Já em caráter definitivo, o MPT requer o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral e material coletivo.
Veja também
Últimas notícias
Homem morre em acidente de trânsito após cometer feminicídio em Jundiá
Daniel Barbosa é deputado alagoano com mais projetos contra violência às mulheres
Guarda Municipal prende cinco por tráfico na praia de Jatiúca, em Maceió
Luciano, Daniel e Lucas Barbosa e Célia Rocha reforçam apoio a Arthur Lira ao Senado
Renato Filho alerta para crise das ‘bets’ e aponta gastos no orçamento do SUS
Motociclista fica ferido após colidir contra carro na Rota do Mar, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
