Liminar determina que Chesf não pode reduzir vazão abaixo do autorizado
Medida está relacionada à mancha no Rio São Francisco em 2015
Quatro anos depois da uma mancha no rio São Francisco provocar o desabastecimento de sete municípios no Sertão de Alagoas e atingir mais de cem mil pessoas, a Justiça Federal determinou que a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) não mais realize deplecionamento - redução da vazão - em qualquer reservatório integrante do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso e da UHE de Xingó, sem considerar as condições e exigências estabelecidas em autorização ambiental concedida pelo Ibama.
A decisão da juíza federal Camila Monteiro Pullin atende aos pedidos de liminar formulados pelo Ministério Público Federal, através dos procuradores da república Brunno Lamneha e Manoel Antônio Gonçalves, que ajuizaram ação civil pública após apurar que manchas ao longo de 25 quilômetros de extensão do São Francisco, teriam sido provocadas por uma redução do nível da água no reservatório de Delmiro Gouveia realizada no dia 22 de fevereiro de 2015. O deplecionamento, termo técnico usado para designar essa operação, levou o reservatório a um patamar que desde 2005 não era atingido, provocando o surgimento da mancha.
Por conta da mancha, a Casal precisou fazer interrupções no sistema coletivo da adutora do Sertão, que atende mais de 100 mil habitantes dos municípios de Delmiro Gouveia, Pariconha, Olho d´Água do Casado, Água Branca, Mata Grande, Canapi e Inhapi, que ficaram períodos sem fornecimento de água.
A magistrada acatou também o pedido dos procuradores da República e estipulou multa de R$ 6 milhões a cada vez que a liminar for descuprida. O valor corresponde a dez vezes o valor da multa aplicada pelo Instituto do Meio Ambiente à Chesf em 2015, e não considera ainda os danos ambientais materiais e morais que podem surgir com novas ocorrências.
Além dos pedidos em caráter liminar, o MPF também requereu à Justiça Federal condenação da Chesf ao pagamento de indenizações por danos materiais causados ao meio ambiente e por danos extrapatrimoniais causados à coletividade. Essas indenizações seriam revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou em uma conta judicial sob a responsabilidade do Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
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