AGU aponta fraude que 'esticava' fazenda no Pará em 300 kms
A atuação da AGU ocorreu após o Incra verificar, durante o levantamento de dados do terreno para o pagamento da compensação
A 2.ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá (PA) acolheu manifestação da Advocacia-Geral da União e desobrigou o Incra de pagar uma indenização indevida de mais de R$ 1,2 milhão pela desapropriação da Fazenda Umuarama, imóvel de 33 mil hectares localizado no município de São Félix do Xingu (PA).
A atuação da AGU ocorreu após o Incra verificar, durante o levantamento de dados do terreno para o pagamento da compensação, que 'os registros da propriedade haviam sido fraudados'.
As informações foram divulgadas pela AGU - Processo: 1002024-86.2019.4.01.3901 - Justiça Federal do Pará.
A AGU constatou, com base em informações do Instituto de Terras do Pará (Iterpa), órgão fundiário do estado, a falsificação das certidões e dos títulos do terreno.
Três das seis matrículas do imóvel rural eram inexistentes, informou a AGU.
Outras matrículas identificavam como local da Fazenda Umuarama uma área que ficava a 300 km de distância, no município de Cumaru do Norte (PA) - ou seja, nos locais dos títulos definitivos originários, onde deveriam supostamente se encontrar aqueles imóveis, existem, na verdade, outros.
Além disso, o Incra descobriu que a área, na verdade, pertencia à União desde 1983.
Com base nas informações, a Advocacia-Geral entrou com um pedido de liminar na Justiça Federal para suspender os pagamentos na ação de desapropriação, bem como para cancelar a matrículas das terras.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Pará e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
A 2.ª Vara Federal Cível e Criminal de Marabá (PA) acolheu os argumentos da AGU e concedeu a liminar.
Segundo o procurador federal Antonio Pierino Gugliotta Junior, que atuou no caso, a medida representa 'uma vitória no combate à grilagem de terras na Amazônia'.
"A decisão obtida é importante na concretização da política social de reforma agrária, uma vez que combate a fraude e evita prejuízo ao erário, além de facilitar a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados", diz Gugliotta Junior.
Para o procurador federal, 'a concessão dessa liminar, num primeiro momento, implica em imediato bloqueio do levantamento da indenização complementar fixada na ação de desapropriação'.
"Já no segundo momento, permite a dedução de pedido no sentido de registro do imóvel rural em nome do Incra, o que possibilita a emissão de títulos definitivos em favor dos assentados", ele completa.
A reportagem busca contato com os proprietários da Fazenda Umuarama. O espaço está aberto para manifestação.
Veja também
Últimas notícias
Governador chama Renan Filho de “velhaco” após críticas sobre obras em Santa Catarina
Leonardo Dias denuncia que ambulâncias entregues por Lula ainda estão paradas
Moradores cercam casa e ameaçam babá acusada de agredir criança autista em Arapiraca
Polícia apreende cocaína, crack e maconha em Arapiraca
Mulher invade residência ao ser agredida pelo marido em Rio Largo
Homem é preso por agredir e ameaçar esposa por causa de discussão sobre enterro em Craíbas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
