MPT obtém liminar que paralisa atividades de construtora em Alagoas durante isolamento social
Justiça do Trabalho determinou paralisação de todas as obras da Uchoa Construções, após MPT constatar que empresa deixou de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus em canteiro de obra
Uma decisão da Justiça do Trabalho, concedida após ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determina que a Uchoa Construções suspenda suas atividades imediatamente, enquanto durar o período de isolamento social determinado pelo Governo de Alagoas. A liminar foi concedida após o MPT verificar que a empresa continuava com suas obras ativas, deixando de adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus.
A Uchoa Construções terá que paralisar todas as suas obras em andamento no Estado, com exceção da realização de serviços urgentes, a exemplo de manutenção predial, execução de obras públicas urgentes de interesse social e a construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos de saúde e outras instituições destinadas ao combate à covid-19. Caso descumpra a decisão, a construtora deve pagar multa diária de R$ 5 mil.
No último dia 23 de março, a Procuradoria do Trabalho em Arapiraca recebeu denúncia de que 80 trabalhadores de uma obra no Município de Junqueiro permaneciam trabalhando normalmente. Para o procurador do MPT Tiago Cavalcanti, autor da ação civil pública ajuizada contra a construtora, a continuidade das atividades de construção civil praticadas pela empresa não pode perdurar, sob pena de colocar em permanente risco a vida, a saúde e a integridade física dos trabalhadores, em tempos de pandemia que avança no país.
“Neste momento de proliferação do vírus pelo mundo, as grandes concentrações de trabalhadores no ambiente de trabalho contribuem para a rápida circulação do vírus. Além disso, o trabalho presencial exige deslocamento volumoso de trabalhadores em transporte público, o que eleva o risco de adoecimento e torna o empregado um vetor para a proliferação da doença”, complementou o procurador.
Ao ajuizar a ação, o procurador Tiago Cavalcanti lembrou que na atividade de construção civil não é incomum o descumprimento de normas trabalhistas, a exemplo do compartilhamento de equipamentos de proteção individual e da utilização coletiva de instrumentos de trabalho, o que pode se agravar no cenário de pandemia do covid-19. No período compreendido entre 2012 e 2018, a “construção de edifícios” foi o 4º setor econômico com maior número de notificações de acidentes do trabalho.
Pedido definitivo
Em caráter definitivo, o MPT requer à justiça a manutenção da decisão liminar, que obriga a Uchoa Construções a paralisar suas atividades até o fim do período de isolamento social determinado pelo governo.