Procuradoria Eleitoral pede anulação da decisão que proibiu Luciano Barbosa de participar do Guia Eleitoral
“Candidato cujo o registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral”

A Procuradora Regional Eleitoral Raquel de Melo Teixeira expediu uma tutela provisória cautelar se manifestando de forma contrária a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE), que determinou a suspensão do uso do tempo do MDB no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, bem como a abstenção de utilização da sigla em qualquer meio de propaganda, por parte do candidato à prefeitura de Arapiraca, Luciano Barbosa.
De acordo com a Procuradora, o candidato cujo o registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral. “Inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
Segundo ela, não há como se retirar dos candidatos sub judice a prerrogativa conferida pelo art. 16-A da Lei das Eleições simplesmente pelo fato de a situação ser decorrente de indeferimento de DRAP. “Não há como excluir candidatos da campanha liminarmente e inaudita altera parte, apenas com lastro na decisão de 1º grau, como procedeu o douto Desembargador Relator”.
Para Raquel de Melo Teixeira, a própria lei assegura o direito de o candidato persistir na disputa, enquanto se discute a sua elegibilidade. “Registre-se que a inexistência de legalidade da candidatura ainda está sendo discutida, não havendo sequer pronunciamento de órgão colegiado a respeito”.
Por fim, a representante da Procuradoria Regional Eleitoral se manifesta pelo provimento do Agravo Regimental no sentido de que seja reformada a decisão liminar Id.3626213, que impede Luciano Barbosa de usar a sigla do MDB e o tempo da legenda na propaganda eleitoral gratuita. “Desde já, com esteio no art. 16-A da Lei 9.504/97, o MP se manifesta contrário ao provimento cautelar perseguido na presente ação, por todos os argumentos expostos acima”.
Últimas notícias

Homem dorme nos trilhos do VLT e é salvo por pouco em Maceió

Major da PM invade casa da ex-companheira, faz reféns e ameaça matá-la em Maceió

Homem é morto a tiros dentro de carro em Taquarana

Jovem de 27 anos é assassinado a tiros em Lagoa da Canoa

Carro explode durante abastecimento em posto de gasolina no Centro do Rio de Janeiro

Com único voto contrário, de Cabo Bebeto, Assembleia aprova aumento das custas judiciais em AL
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
