Luciano Barbosa perde tempo no guia, mas ganha permanência na urna para ser votado
Decisão foi proferida na tarde desta quinta-feira (05)
Após uma decisão judicial, o candidato à Prefeito de Arapiraca, Luciano Barbosa, perdeu o tempo no guia eleitoral, mas conseguiu manter o nome na Urna e poderá ser votado. No dia 30/10, o candidato teve a participação no guia eleitoral retirada e não pode recorrer, pois a propaganda irá até o dia 12/11.
"Desse modo, considerando que a Coligação impugnada, ora agravante, não possui candidato majoritário escolhido em Convenção válida, evidente, pois, a ausência de suporte jurídico eficaz a amparar a manutenção do uso de predicados partidários na campanha de candidatos que não contam com apoio institucional da agremiação política.
Por essas razões, percebi a plausibilidade do direito alegado pelo autor, vez que é, no mínimo, desaconselhada a manutenção dos atos de campanha dos pretensos candidatos, quando aqui não se está a falar de impugnação de registro de candidatura, mas sim do próprio DRAP, e com clara e inequívoca manifestação do MDB Estadual, amparado em decisão do MDB Nacional, no sentido de que não permite o uso de sua legenda para a candidatura dos candidatos majoritários e proporcionais glosados." , diz uma parte da Sentença proferida pelo Juiz Eleitoral Otávio Leão Praxedes.
"Não havia (e ainda não há) convenção válida do diretório municipal do MDB de Arapiraca, apesar das mencionadas incursões judiciais da “Coligação” e do próprio candidato. Nesse momento, sob hipótese alguma, ao meu sentir, poderá haver candidatura válida do MDB em Arapiraca. Ademais, mesmo que apenas o partido MDB seja excluído da Coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer. [...] Diante de tais circunstâncias, não me restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral e de perigo na demora na prestação jurisdicional devida, razão pela qual entendi, e continuo entendendo, preenchidos os requisitos previstos no art. 305 do CPC/2015.”, o candidato ao cargo de prefeito é filiado ao MDB.", cita outra parte da Sentença.
Leia a parte final da Sentença
"Ademais, tem-se notícia nos autos de que o partido MDB não lançou chapa majoritária (postulantes a Prefeito e vice) “alternativa” em Arapiraca nem candidatos a vereador. Por isso, não encontro a mínima razoabilidade na conduta deste partido para que, por seu Diretório Regional (Estadual), crie obstáculos e óbices aos então candidatos sub judice naquela localizada sejam impedidos de praticar atos de campanha. Por fim, enfatizo que os candidatos LUCIANO BARBOSA e RUTE NEZINHO estão na situação jurídica de candidatura indeferida sub judice, portanto não há trânsito em julgado da decisão proferida pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral.
Forte nessas razões, com base no parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas, e em homenagem ao postulado da segurança jurídica, mormente para se sustar dano diário irreparável causador de desequilíbrio na disputa entre os demais concorrentes (falta de isonomia), em que pese a consistência da fundamentação constante da Decisão monocrática do eminente Relator, VOTO pelo provimento do Agravo Interno, reformando a Liminar do Relator e, por conseguinte, autorizo que os Agravantes/Requeridos (LUCIANO BARBOSA e COLIGAÇÃO PARA ARAPIRACA VOLTAR A CRESCER)possam voltar a realizar seus atos de propaganda eleitoral em quaisquer dos meios legais (rádio, internet, volantes impressos, comícios, carreatas, passeatas e outros), inclusive no horário eleitoral gratuito, podendo usar a sigla do partido MDB em suas divulgações, até ulterior deliberação.
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