Por 4 votos a 2, TRE decide que Luciano Barbosa não poderá disputar eleições
Candidato pode recorrer da decisão no TSE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) decidiu, na tarde desta segunda-feira (09), que o vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, não poderá participar da disputa eleitoral pela prefeitura do município de Arapiraca. A decisão impede que o político dê continuidade a qualquer atividade de campanha. O candidato pode apresentar recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A relatoria do processo ficou com o desembargador Otávio Leão Praxedes, cujo entendimento foi pelo impedimento da participação de Luciano Barbosa no pleito. Ele foi seguido pelos desembargadores Maurício Breda, Davi Omena e Davi Antônio. Votaram favoráveis à Luciano Barbosa apenas os desembargadores Felini de Oliveira Wanderley e Eduardo Antônio Campos.
De acordo com o TRE, Luciano Barbosa deverá retirar imediatamente seu material de campanha das ruas, não poderá realizar eventos como caminhadas, carreatas e comícios, além de não ter mais participação na propaganda eleitoral gratuita.
A chapa de Luciano Barbosa e Rute Nezinho pode ingressar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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