Justiça concede liberdade a médica que matou ex-marido na zona rural de Arapiraca
Desembargador entendeu não haver risco atual à ordem pública e autorizou soltura com restrições
A Justiça de Alagoas determinou a soltura da médica Nadia Tamyres Silva Lima, presa preventivamente sob acusação de matar o ex-marido na zona rural de Arapiraca. A decisão foi proferida nesta terça-feira (17) pelo desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que concedeu liminar em habeas corpus e substituiu a prisão por medidas cautelares diversas .
Nadia havia sido presa em flagrante, com a custódia convertida em prisão preventiva no dia 17 de novembro, pela suposta prática de homicídio qualificado. No entanto, ao analisar o pedido da defesa, o relator entendeu que a decisão que manteve a prisão baseou-se apenas na gravidade abstrata do crime, sem demonstrar, de forma concreta, risco atual à ordem pública ou à instrução processual.
Na decisão, o desembargador destacou que o caso apresenta circunstâncias específicas que fragilizam a necessidade da prisão. Entre elas, o histórico de violência doméstica atribuído à vítima, o suposto descumprimento de medidas protetivas, além da alegação de que o ex-marido estaria armado e circulando nas proximidades da residência da médica no dia dos fatos. Para o magistrado, esses elementos indicam a existência de um conflito restrito às partes envolvidas, sem risco de reiteração criminosa contra terceiros.
O relator também ressaltou que Nadia é ré primária, possui residência fixa, exerce atividade profissional regular como médica concursada e professora universitária, e não tentou fugir após o ocorrido, tendo sido localizada poucas horas depois, em local público e sem oferecer resistência. Com o óbito da vítima, segundo a decisão, cessaria o eventual perigo que justificaria a prisão preventiva.
Com a concessão da liminar, a médica deverá cumprir medidas cautelares, como comparecimento mensal em juízo, proibição de se ausentar da comarca sem autorização, além de vedação para conceder entrevistas ou se manifestar publicamente sobre o processo. O alvará de soltura foi determinado, devendo ser expedido pelo Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
O mérito do habeas corpus ainda será analisado pela Câmara Criminal do TJAL, após manifestação do Ministério Público.
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