Justiça

Ministério Público lança Centro de Autocomposição de Conflitos em Arapiraca

Novo órgão fortalece o diálogo e a resolução de conflitos complexos sem necessidade de judicialização

Por 7Segundos com Ascom MPAL 29/01/2026 14h02
Ministério Público lança Centro de Autocomposição de Conflitos em Arapiraca
Solenidade de lançamento do Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor) reuniu membros do MPAL e autoridades em Arapiraca - Foto: Ascom MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) lançou oficialmente, nesta quinta-feira (29), o Centro de Autocomposição de Conflitos (Compor), em solenidade realizada na sede das Promotorias de Justiça de Arapiraca. A iniciativa marca um avanço estrutural na atuação ministerial ao consolidar uma política institucional voltada à resolução consensual de conflitos de alta complexidade e grande impacto social.

Criado pela Lei Complementar Estadual nº 63/2024, o Compor é um órgão diretamente vinculado à Procuradoria-Geral de Justiça, com atuação em todo o Estado de Alagoas. Sua finalidade é implementar, fomentar e executar métodos autocompositivos, como negociação, mediação, conciliação, práticas restaurativas e convenções processuais, fortalecendo a cultura do diálogo e da pacificação social.

Durante a solenidade de inauguração, o procurador-geral de Justiça, Lean Araújo, destacou que o Centro representa uma mudança de paradigma na forma de atuação do Ministério Público: “O Compor nasce como um instrumento estratégico para tornar a atuação do Ministério Público ainda mais resolutiva. Estamos falando de conflitos complexos, estruturais, muitas vezes ligados à implementação de políticas públicas, que não se resolvem apenas com decisões judiciais. O diálogo qualificado, quando bem conduzido, produz soluções mais rápidas, mais eficazes e socialmente mais justas”, afirmou o chefe do MPAL.

Atuação estratégica e foco em conflitos estruturais


O Compor foi concebido para atuar especialmente em conflitos coletivos, estruturais ou de elevada repercussão social, envolvendo direitos fundamentais, políticas públicas, demandas intermunicipais ou estaduais e matérias de alta complexidade. Sua atuação poderá ocorrer tanto na esfera extrajudicial quanto em processos já judicializados, sempre com respeito ao princípio do promotor natural e mediante articulação com os órgãos de execução.

O Centro também poderá auxiliar na construção e no acompanhamento de acordos de não persecução cível (ANPC) e acordos de não persecução penal (ANPP), quando cabíveis, contribuindo para uma atuação mais eficiente e alinhada às diretrizes nacionais de fomento à atuação resolutiva do Ministério Público.

O cidadão que quiser procurar o Centro, basta se dirigir à sede do MPAL em Arapiraca, situado na Rua Samaritana, nº 1025, bairro de Santa Edwiges, ou acessar o Ministério Público pelo site – www.mpal.mp.br ou pelo aplicativo da Ouvidoria, explicando sobre o seu interesse em resolver uma demanda por meio do Compor.

Cultura do diálogo e resolutividade institucional


O funcionamento do Compor é regulamentado pela Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) nº 36/2024, que estabelece diretrizes, competências e princípios de atuação. Entre eles, destacam-se a resolutividade, a segurança jurídica, a duração razoável dos procedimentos, a confidencialidade, a imparcialidade e o respeito aos direitos fundamentais.

Para o diretor do Compor, procurador de Justiça Valter Acioly, o Centro nasce com a missão de qualificar o tratamento dos conflitos enfrentados pelo Ministério Público, indo além da lógica tradicional do litígio: “Ele não substitui a atuação judicial, mas a complementa de forma estratégica. Nosso papel é identificar quando o conflito pode ser melhor resolvido pela construção consensual, evitando a judicialização excessiva e buscando soluções sustentáveis, que enfrentem as causas do problema e não apenas seus efeitos”, explicou. Ao lado de Valter Acioly, atuarão no Compor os promotores de Justiça Rogério Paranhos e Viviane Farias.

Métodos autocompositivos e práticas restaurativas


Entre os principais instrumentos utilizados pelo Compor, estão: negociação, quando o Ministério Público atua como representante adequado da sociedade na defesa de interesses coletivos; mediação, indicada para conflitos que exigem diálogo direto entre os envolvidos; conciliação, quando há necessidade de intervenção propositiva para superar impasses; práticas restaurativas, especialmente em situações que envolvem conflitos sociais, violências ou infrações, com foco na responsabilização, reparação do dano e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Segundo o diretor do Centro, esses métodos permitem uma atuação mais adequada à complexidade dos conflitos contemporâneos. “Nem todo conflito precisa terminar em uma sentença. Muitas vezes, o acordo bem construído gera maior comprometimento das partes, reduz a reincidência do problema e promove ganhos reais para a sociedade”, acrescentou Valter Acioly.

Interiorização e acesso à justiça


A escolha de Arapiraca para o lançamento do Compor é uma foma do Ministério Público reforçar o seu compromisso com a interiorização das políticas institucionais e com a ampliação do acesso à justiça. A iniciativa aproxima a atuação ministerial das realidades locais e fortalece o diálogo com a sociedade do interior do Estado, onde muitos conflitos coletivos se manifestam de forma mais intensa. De acordo com Lean Araújo, a “interiorização é um eixo estratégico da gestão, que vai ajudar a levar para o interior a mensagem de que o Ministério Público está presente em todo o Estado, atento às demandas locais e disposto a construir soluções junto com a sociedade”.

Planejamento, capacitação e parcerias


Além da atuação direta em procedimentos autocompositivos, o Compor também terá papel central na capacitação de membros e servidores, no desenvolvimento de projetos institucionais e na articulação de parcerias com órgãos públicos, universidades, entidades da sociedade civil e demais instituições do sistema de justiça.

A solenidade foi prestigiada por membros e servidores do MPAL, autoridades do Sistema de Justiça e lideranças comunitárias.