Acusado de estuprar garoto de nove anos é condenado a 10 anos de reclusão
Réu Isaías da Silva Costa não poderá apelar em liberdade; sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11) Réu Isaías da Silva Costa não poderá apelar em liberdade; sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (11)

O juiz Diogo de Mendonça Furtado, da Comarca de Maragogi, condenou Isaías da Silva Costa a 10 anos de prisão pelo crime de estupro praticado contra um garoto de nove anos de idade. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (11).
O crime ocorreu no dia 2 de novembro de 2015, por volta das 19h. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), a criança estava brincando na rua quando Isaías a puxou pelo braço e a levou para a casa dele. No local, o réu abusou sexualmente do menino. A vítima posteriormente contou o ocorrido para a avó materna, que acionou a polícia.
Para o juiz Diogo Furtado, a autoria do crime está delineada pelo acervo probatório presente nos autos. "Apesar de não se tratar de acusado confesso, a palavra da vítima, bem como os demais indícios de prova, apontam para a pessoa de Isaías da Silva Costa como sendo o autor da conduta narrada na denúncia", afirmou.
Ainda segundo o magistrado, nos crimes de estupro, a palavra da vítima tem especial importância. "Notadamente pelo fato de delitos dessa natureza serem cometidos obscuramente, sem a presença de testemunhas", explicou.
O réu deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar da sentença em liberdade.
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