Meio ambiente

MPF/AL recomenda que IMA reavalie licenças concedidas a empreendimentos no Litoral

Empresas responsáveis pelo empreendimento Vila dos Pescadores não devem iniciar construções até que IMA reavalie as licenças expedidas

Por Assessoria MPF/AL 09/05/2017 15h03
MPF/AL recomenda que IMA reavalie licenças concedidas a empreendimentos no Litoral
Sede MPF em Alagoas - Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recomenda que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) reavalie a concessão de licença ambiental ao empreendimento imobiliário “Vila dos Pescadores”, localizado na Praia do Marceneiro, povoado de Barro de Camaragibe, município de Passo de Camaragibe/AL, bem como em relação a outros empreendimentos similares na região que abrange Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres, reavaliando-se o processo e a própria concessão de licenças ambientais.

A recomendação 01/2017, de 4 de abril, também é destinada aos responsáveis pelo empreendimento Vila dos Pescadores e pela construtora Marroquim Engenharia LTDA, que devem se abster de iniciar qualquer construção em “Vila dos Pescadores” até que o IMA/AL promova a reavaliação técnica necessária na licença ambiental expedida, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis.

Tramita no MPF/AL o inquérito civil n. 1.11.000.001045/2016-38, que tem por objeto apurar a regularidade ambiental da construção do empreendimento imobiliário de grande porte denominado “Vila dos Pescadores”, localizado na Praia do Marceneiro. A Recomendação expedida tem como fundamento o parecer técnico realizado pela 4a Câmara de Coordenação e Revisão, que constatou que o empreendimento oferece potenciais impactos diretos à Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), em especial quanto ao sistema de tratamento e disposição final de efluentes domésticos.

Entre as justificativas para a recomendação expedida, o MPF/AL cita: “houve impropriedades no processo de licenciamento ambiental do Vila dos Pescadores, com concessão de licença ambiental a empreendimento de grande porte, classificado pelo próprio IMA/AL como categoria “O”, o segundo nível mais elevado de potencial degradador, com celeridade incomum (9 dias úteis entre o pedido e a concessão da licença), sem motivação suficiente para demonstrar a viabilidade ambiental do empreendimento, com omissões significativas no Relatório de Avaliação Ambiental quanto à avaliação dos reais impactos ao meio ambiente, além da dispensa não justificada de elaboração de Estudo de Impactos Ambientais”.

A recomendação visa minimizar os impactos ambientais do empreendimento na região e evitar que licenças ambientais sejam concedidas sem a observância das condicionantes impostas pela legislação, o que pode por em risco a qualidade bioquímica das águas, impactando diretamente o ecossistema de corais adjacente à foz do pequeno riacho próximo, por descarte de efluentes sanitários, tratados ou não.

Para a procuradora da República Raquel Teixeira, titular do ofício do meio ambiente do MPF/AL, a adoção de medidas imediatas e efetivas de proteção do meio ambiente na região que abrange o Passo de Camaragibe e São Miguel dos Milagres é de suma importância. “Diante da constante e iminente ameaça que o ecossistema vem sofrendo, especialmente pela especulação imobiliária e a construção de empreendimentos de grande porte, sem estudos ambientais suficientes e com risco iminente de lesão irreversível à APA – Costa dos Corais é indispensável que o IMA/AL mantenha-se ainda mais alerta”.