MPE ingressa com ADI contra lei que permite venda de bebidas nos estádios
Órgão argumenta que a norma fere aos princípios regidos pelas Constituições Estadual e Federal

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) ingressou, na última quarta-feira (04), com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Municipal nº 6.696/2017 de Maceió, que autoriza a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol.
O MPE/AL argumenta que a norma, promulgada pela Câmara de Vereadores, fere princípios regidos pelas Constituições Estadual e Federal, que, dentre outras coisas, vedam esse tipo de comércio. Caberá à presidência do Tribunal de Justiça analisar o pedido formulado.
A ação, assinada pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça Luciano Romero, da Assessoria Técnica do MPE/AL, pede ao Poder Judiciário que já conceda medida cautelar suspendendo os efeitos da Lei nº 6.696/2017 e, posteriormente, que considere nula a referida norma.
De acordo com autores da ADI, a lei municipal ofende a Constituição Estadual, em especial os artigos 2º, VI, 3º, 12, XI e XII, 197, 213 e 214. O artigo 2º, por exemplo, diz que é “finalidade do Estado de Alagoas, guardadas as diretrizes estabelecidas na Constituição Federal, promover o bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, cumprindo-lhe, especificamente estimular os desportos, em suas modalidades formais e informais, bem assim o lazer como forma de promoção social”.
Alfredo Gaspar de Mendonça Neto e Luciano Romero alegam ainda que a mesma lei fere o artigo 24 da Constituição Federal, que fala que compete “à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
“A competência suplementar do Município aplica-se, nos assuntos que são da competência legislativa da União ou dos estados, para aquilo que seja secundário ou subsidiário relativamente à temática essencial tratada na norma superior”, explicam eles.
O Estatuto do Torcedor
O Ministério Público também argumenta que a norma municipal afronta uma outra lei federal, o Estatuto do Torcedor. “Em primeiro lugar, insta registrar que, no uso da prerrogativa conferida pela Constituição Federal, a União editou a Lei 10.671, de 15 de maior de 2003 - o Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional. Posteriormente, a União editou também a Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, cujo objetivo é a repressão da violência nas competições desportivas, e que acresceu o art. 13-A ao Estatuto do Torcedor, proibindo, em todo o território nacional o porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, diz um trecho da ação.
Na sequência, o MPE/AL cita uma decisão do Supremo Tribunal Federal, datada de 23 de fevereiro de 2012, proferida numa ação direta que foi ajuizada à época. A Corte julgou procedente o pedido feito e determinou que fosse cumprido o que está previsto na Constituição Federal e no Estatuto do Torcedor.
“A União, exercendo sua competência concorrente para legislar sobre consumo e desporto proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em locais destinados a eventos esportivos de massa. Desse modo, pode-se afirmar que a lei municipal objurgada, ao tratar de matéria cuja competência é do legislador federal ou estadual, desrespeitou a repartição constitucional de competências, violando o princípio federativo”, argumenta o Ministério Público.
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