Carnês de IPTU estarão disponíveis a partir de janeiro
Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referentes a 2018, já estão sendo confeccionados. Para o próximo ano, a Secretaria Municipal de Economia (Semec) irá distribuir 214 mil carnês em toda a cidade. Em janeiro, as guias de pagamento já estarão disponíveis no site da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) e o envio por Correios está previsto para fevereiro.
De acordo com Lúcio Calheiros, diretor de Atendimento ao Contribuinte da Semec, o imposto teve reajuste de 2,7%, bem menor que o de 2017. “O reajuste está quase quatro vezes menor que o deste ano, o que traz facilidade para os contribuintes. Este percentual é definido de acordo com o índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme estabelecido pelo Código Tributário Municipal”, destacou.
Quem pagar em cota única terá desconto de 10%. O contribuinte que optar pelo parcelamento, poderá quitar o seu IPTU em até 10 vezes, com vencimento no último dia útil de cada mês.
Nos casos de isenção
Alguns maceioenses têm direito à isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas a maioria não está isenta da Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares, mais conhecida como Taxa de Lixo. Por isso, ainda que isento do IPTU, serão gerados carnês referentes a esta taxa Coleta de Resíduos Domiciliares, para estes contribuintes.
“A Taxa de Coleta de Resíduos Domiciliares é cobrada junto do carnê do IPTU. Os contribuintes com direito à isenção de IPTU, receberão um carnê diferenciado, apenas com o valor da taxa de coleta. Optamos por esta diferenciação nos carnês como uma forma de deixarmos mais clara a obrigação com este pagamento. Ou seja, ele é isento do IPTU, mas não é isento da Coleta de Resíduos Domiciliares”, explicou Lúcio.
Existe a isenção por valor que é quando imóvel é residencial, popular ou baixo, além de quando o valor está abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento. Sendo assim, imóveis com valor venal de até R$30 mil terão isenção automática tanto do IPTU quanto da taxa.
Na classe dos isentos, entram ainda imóveis com padrão de construção popular ou baixo, que seja único imóvel residencial do contribuinte, cuja área construída não exceda a 120 m² e em sendo casa, o terreno não exceda os 250m². Para ter acesso a este benefício, nestes casos, é preciso requerer a isenção na sede da Semec, no Centro, ou nos postos de atendimento da secretaria, instalados nos JÁ Pátio Shopping, Já Shopping Maceió e Já Shopping Farol.
Também têm direito à isenção ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da segunda guerra mundial ou seu cônjuge, imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal (CEF). Quando o arrendamento mercantil for quitado, a isenção também se encerrará. Mas, o contribuinte poderá requerer a isenção com base nos outros critérios da lei, caso seja seu único imóvel e nele resida e se enquadre nos demais requisitos exigidos.
“Lembramos que caso o contribuinte não receba os carnês na residência, por alguma dificuldade de identificação ou extravio pelos Correios, orientamos que ele verifique no site da Prefeitura a segunda via do carnê”, complementou Lúcio Calheiros.
A cobrança do imposto é determinada pelo Art. 156 da Constituição e o produto da sua arrecadação financia a construção de escolas, postos de saúde, terminais de ônibus, pavimentação e drenagem de ruas, dentre outras ações em benefício da cidade e dos maceioenses.
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