Justiça determina suspensão imediata do funcionamento dos radares eletrônicos
Suspensão atendeu a pedido dos promotores, após suspeita de irregularidades

Atendendo ao pedido formulado em ação civil pública da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, titular da 17ª Vara Cível da Capital, concedeu, nessa segunda-feira (18), liminar para que os pardais eletrônicos deixem de funcionar em Maceió.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), através da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, foi ingressada contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na última terça-feira (12).
Ester Manso afirma que há fragilidade nos estudos que justificaram as instalações dos radares. Ela ainda diz que os relatórios apresentados pelos órgãos municipais estão destituídos dos requisitos mínimos exigíveis em cada variável, conforme o determina a Resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não conseguem comprovar a necessidade de instalação dos equipamentos conhecidos popularmente como pardais.
A magistrada ainda decidiu que a fragilidade e erros dos estudos técnicos anulam o ato que determinou a instalação dos radares e, consequentemente, também são nulas todas as multas aplicadas e as respectivas anotações na CNH dos condutores ou proprietários dos veículos autuados. A decisão também atende a outro pedido do Ministério Público.
Caso haja desobediência da decisão, a magistrada estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil, em desfavor dos representantes legais da SMTT, já que este é o órgão responsável pela suspensão dos serviços dos radares.
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