MP recomenda suspensão de alvarás em regiões onde foram registradas tremores

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, expediu uma recomendação à Prefeitura de Maceió para que não seja liberado nenhum tipo de alvará de execução de obras para edificação na região onde foram registrados tremores de terra nos meses de fevereiro e março deste ano. Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que seja entregue à instituição ministerial um laudo confeccionado a partir das conclusões dos serviços técnicos e especializados chamados pela gestão municipal para analisar as causas dos abalos sísmicos.
Segundo o promotor de justiça Antônio Jorge Sodré, até o efetivo conhecimento das causas reais do fenômeno geológico a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente deve se abster de liberar alvarás de construção nas áreas onde estão os bairros Pinheiros, Mutange e Bebedouro.
“Sei que a prefeitura de Maceió já iniciou a apuração das causas desses tremores, entretanto, até o presente momento não chegou a nenhuma conclusão. Uma audiência pública foi realizada capitaneada pela Câmara de Vereadores, mas nada foi elucidado categoricamente. Tudo ainda está no campo das hipóteses. E considerando que os abalos danificaram as vias públicas e prejudicou residências, edifícios estabelecimentos comerciais, acreditamos que os gestores não devem permitir nenhum tipo de construção no local, pelo menos até sabermos o que de fato aconteceu no solo daquela região”, afirmou o promotor.
A recomendação ainda foi enviada para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Sustentável, por conta das atividades já desenvolvidas pela Secretária Adjunta Especial de Defesa Civil do Município de Maceió, para que promova a confecção de um laudo técnico a partir de informações do Serviço Geológico do Brasil (SGB), Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) e Superintendência de Recife (SUREG/RE). Nesse relatório técnico devem constar a apresentação do tema, a respectiva análise e discussão das causas dos abalos ocorridos e outras informações que sejam necessárias para a investigação dos tremores.
As diretorias dos órgão especializados foram comunicadas para que apresentem seus próprios laudos ao Ministério Público, também no prazo de 30 dias.
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