?Câmara de Rio Largo não é obrigada a convocar suplente, decide juíza
Convocação não é obrigatória e não afeta a execução das atividades, diz Justiça
A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, indeferiu pedido liminar em mandado de segurança do suplente Cícero Inácio Branco, que solicitava assumir a vaga de vereador afastado por responder a processo de improbidade administrativa, em março deste ano. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (19).
Em 15 de março, José Márcio dos Santos da Silva foi afastado da Câmara de Vereadores, por decisão judicial, em processo no qual responde por apropriação de salários e desvios de verbas indenizatórias. Com isso, o 1º suplente da coligação "Pra Rio Largo dar certo II", Cícero Inácio Branco, alegou que, tendo passado cinco dias úteis do afastamento do vereador, a Câmara de Vereadores não o havia convocado.
O suplente sustentou que o direito de ocupar o cargo foi negado pela Câmara de Vereadores, em uma notificação de indeferimento ao pleito. De acordo com a magistrada, a convocação do suplente não é obrigatória, já que a falta de um vereador não afeta a execução das atividades do legislativo de Rio Largo, além de gerar gastos extras não previstos ao órgão.
“Não há vacância do cargo, muito menos caso de licença […], mas, sim, afastamento por determinação judicial [...], não comportando interpretação extensiva, uma por não se verificar prejuízo para o quórum de votação; a duas, porque a convocação do suplente importará em aumento de despesa não previsto no orçamento, pois deverá ser implementada a remuneração de mais um parlamentar, naufragando de vez os recursos públicos cada dia mais escassos”, fundamentou Marclí Guimarães.
Ainda segundo a juíza, a posse do suplente só deveria ser realizada se o vereador tivesse perdido o mandato, ou, em caráter temporário, como ocorre em casos de licença, conforme prevê as Constituições Federal e Estadual, e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Largo.
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