STF mantém execução de pena provisória imposta a ex-prefeito de Rio Largo
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Habeas Corpus (HC), em que a defesa do ex-prefeito do município de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, mais conhecido como Toninho Lins, buscava afastar a execução provisória da pena. O ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a 16 anos e 2 meses de prisão pela prática dos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documento particular, falsidade ideológica em documento público, uso de documento falso, associação criminosa e fraude a licitação.
A defesa alegou, em síntese, que o acórdão do TJ/AL determinou expressamente que a execução da pena ocorreria após o seu trânsito em julgado, mas, por decisão monocrática, foi acolhido pedido de Ministério Público do Estado de Alagoas e foi determinada a execução provisória da pena. Em seguida, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou trâmite a habeas corpus lá impetrado. No STF, a defesa pediu pra que o ex-prefeito pudesse aguardar o trânsito em julgado da ação penal em liberdade.
Decisão
O relator do HC, ministro Alexandre de Moraes, explicou que é requisito para atrair a competência do Supremo o exaurimento das instâncias anteriores. No caso concreto, o pedido ataca decisão monocrática de ministro do STJ. Não é o caso, também segundo o ministro, de flexibilização deste entendimento, uma vez que estão ausentes teratologia (anormalidade) ou constrangimento ilegal na decisão questionada.
A respeito da possibilidade de execução provisória da pena, o ministro destacou trecho de seu voto no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 696533 pela Primeira Turma do Supremo, no qual assentou que “as exigências decorrentes da previsão constitucional do princípio da presunção de inocência não são desrespeitadas quando o juízo de culpabilidade do acusado tiver sido firmado com absoluta independência pelo juízo natural, a partir da valoração de provas obtidas mediante o devido processo legal, contraditório e a ampla defesa em dupla instância, e a condenação criminal tiver sido imposta, em decisão colegiada, devidamente motivada, de Tribunal de 2º grau”.
Veja também
Últimas notícias
Imagens de câmeras de segurança mostram acidente que matou adolescente no Trapiche
Renato Filho leva combate às bets para o Congresso Nacional
Galba Novaes visita Campestre e Colônia Leopoldina e relembra ações nos municípios
Flávio pede prisão de servidor do Planalto por caso Nossa Senhora Aparecida
'Se quiser ganhar dinheiro, ache um jeito honesto' diz Lula após proibir bet
Alagoas proíbe venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
