Liminar determina que grevistas sejam impedidos de ocupar prédios públicos
Caso decisão não seja cumprida, sindicato será multado em R$ 10 mil diários

O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível, concedeu liminar determinando que o grevistas do município sejam impedidos de ocupar prédios públicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No despacho desta sexta-feira (20), o juiz aponta que a invasão de prédios públicos, com impedimento das atividades regulares, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviços prestados.
"O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num 'sistema' anárquico", informou o magistrado.
Veja também
Últimas notícias

Chuvas causam apagão, alagamentos e fios soltos na Jatiúca, em Maceió

Prefeito JHC divulga ação da Defesa Civil diante de risco de desabamento de muro em Maceió

Chuva intensa alaga Vale do Reginaldo e acende alerta da Defesa Civil em Maceió

Escola José Pereira Sobrinho realiza homenagem emocionante às mães na zona rural de Arapiraca

Com 55 mm, chuvas preocupam e Maceió atinge estado de atenção. Rodrigo Cunha reafirma trabalho de prontidão da Defesa Civil

Cinco vítimas da chacina de Estrela de Alagoas são sepultadas sob forte comoção
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
