Liminar determina que grevistas sejam impedidos de ocupar prédios públicos
Caso decisão não seja cumprida, sindicato será multado em R$ 10 mil diários
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível, concedeu liminar determinando que o grevistas do município sejam impedidos de ocupar prédios públicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No despacho desta sexta-feira (20), o juiz aponta que a invasão de prédios públicos, com impedimento das atividades regulares, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviços prestados.
"O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num 'sistema' anárquico", informou o magistrado.
Veja também
Últimas notícias
Noivo surpreende futura esposa com show de Belo durante casamento
TJAL julga recurso de PMs condenados pela morte e desaparecimento do jovem Davi
'Nosso mandato foi construído ouvindo as pessoas', destaca Gabi Gonçalves durante agenda
Marcelo Beltrão garante maior investimento em saúde da história do Litoral Sul
Antônio e Nivaldo Albuquerque consolidam uma das campanhas mais fortes de Alagoas
Incêndio causado por fritadeira elétrica atinge cozinha de estabelecimento no Sertão
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
