Liminar determina que grevistas sejam impedidos de ocupar prédios públicos
Caso decisão não seja cumprida, sindicato será multado em R$ 10 mil diários
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível, concedeu liminar determinando que o grevistas do município sejam impedidos de ocupar prédios públicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No despacho desta sexta-feira (20), o juiz aponta que a invasão de prédios públicos, com impedimento das atividades regulares, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviços prestados.
"O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num 'sistema' anárquico", informou o magistrado.