Liminar determina que grevistas sejam impedidos de ocupar prédios públicos
Caso decisão não seja cumprida, sindicato será multado em R$ 10 mil diários
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível, concedeu liminar determinando que o grevistas do município sejam impedidos de ocupar prédios públicos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
No despacho desta sexta-feira (20), o juiz aponta que a invasão de prédios públicos, com impedimento das atividades regulares, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviços prestados.
"O direito de greve e de manifestação pacífica existe e deve ser assegurado, mas o abuso deve ser fortemente combatido, sob pena de que o sistema democrático seja convertido num 'sistema' anárquico", informou o magistrado.
Veja também
Últimas notícias
Governador em exercício visita Campus IV da Uneal em São Miguel dos Campos
TRE/AL suspende retirada de cartazes e materiais de manifestação política na Ufal
Polícia apreende armas de fogo e munições no bairro Canafístula, em Arapiraca
Jovem morre após cair de moto e ser atingida por caminhão no São Jorge
Concurso da Saúde de Alagoas terá provas em 1º de novembro; veja horários
Arapiraca vai investir em motos para fiscais combaterem descarte irregular de lixo
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
