Justiça decreta legal greve dos servidores públicos de Maceió
Decisão é do desembargador Fábio José Bittencourt Araújo
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decretou legal a greve dos servidores públicos de Maceió. A decisão assinada no último dia 6, pelo desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, determina que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal) mantenha 63,68% dos servidores em atividade, e que os demais sindicatos mantenham 50% dos servidores trabalhando.
Na ação judicial, o Município alegou que o sindicato deflagrou a greve em total desrespeito à Lei Federal nº 72/2017, visto que não existiu edital de convocação de assembleia, ata decorrente com pauta de reivindicações e quórum de votação necessário para a ilegalidade da greve.
Em entrevista à imprensa, em 24 de julho, o prefeito Rui Palmeira (PSDB) chegou a classificar a paralisação como “descabida” e “sem o menor sentido”. “É uma greve política, descabida e sem o menor sentido. A gente vem fazendo esforço grande, mostrando pros servidores o nosso limite, que é 3%. Não vamos passar absolutamente disso. Vamos, obviamente solicitar a ilegalidade dessa greve”, enfatizou o chefe do executivo municipal.
Reivindicação
Os servidores pedem 15,41% de reposição salarial referente a perda da inflação de 2015, 2016, 2017 e 2018, porém a prefeitura ofereceu reajuste abaixo do esperado: 3%, sendo 2% em junho e 1% em outubro, sem o pagamento de retroativos e progressões.