FENAJ repudia decreto presidencial que altera a Lei de Acesso à Informação
Medida foi considerada um ataque à liberdade de imprensa e ao exercício da cidadania

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) divulgou nesta quinta-feira (24), uma nota de repúdio ao decreto presidencial que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI), que segundo a federação, pode fazer com que a lei não seja aplicada ao Governo Federal.
O decreto de número 9.690, publicado hoje no Diário Oficial da União e assinado pelo vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, que atua como presidente interino, durante a viagem de Jair Bolsonaro a Davos, na Suiça, permite a servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas a imposição de sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos.
Considera uma conquista da sociedade brasileira pela FENAJ, a LAI foi aprovada em 2011 e aplicada a partir de maio de 2012, no primeiro mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), permitindo somente ao presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes em missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior, a classificação de sigilo.
Na nota, a FENAJ afirma que ao aprovar a modificação, o governo Bolsonaro joga por terra o princípio de transparência, facilitando crimes de ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção.
Por fim, a fala do vice-presidente, que mais cedo teria afirmado que a medida visava “reduzir a burocracia na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”, foi criticada pela federação, que a caracterizou como um ataque à liberdade de imprensa e a cidadania.
Confira na íntegra a nota divulgada pela FENAJ:
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) vem a público lamentar e repudiar o decreto presidencial que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI) e que, na prática, pode fazer com que a lei não seja aplicada ao governo federal. O decreto nº 9.690, publicado hoje no Diário Oficial da União, foi assinado pelo vice-presidente da República, general Hamilton Mourão (PRTB), na qualidade de presidente interino, e permite que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo secreto e ultrassecreto a dados públicos.
A LAI, uma importante conquista da sociedade brasileira aprovada em 2011 e aplicada a partir de maio de 2012, durante o primeiro mandato da ex-presidenta Dilma Rousseff (PT), estabeleceu a transparência como regra para a administração pública. Resguardou, entretanto os interesses do Estado brasileiro ao permitir que, excepcionalmente, alguns documentos fossem considerados reservados ou secretos, estabelecendo uma escala de classificação, com sigilo de 5 a 25 anos. Essa classificação somente poderia ser feita pelos presidente e vice-presidente da República, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.
Ao alterar a Lei para autorizar que servidores públicos, ainda que de alto escalão, possam classificar dados do governo federal como informações ultrassecretas e/ou secretas, o governo Bolsonaro joga por terra o princípio da transparência. A ampliação indiscriminada dos agentes públicos com poder de cercear as informações vai favorecer a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção.
Em entrevista, o presidente em exercício disse que o decreto visa “reduzir a burocracia na hora de desqualificar alguns documentos sigilosos”. A retórica, entretanto, não é capaz de desmentir o que está estabelecido no decreto: servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso dos cidadãos e cidadãs, incluídos os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e ao exercício da cidadania.
A FENAJ espera que a sociedade brasileira reaja à medida arbitrária e antidemocrática, exigindo do governo Bolsonaro a sua revogação.
Brasília, 24 de janeiro de 2019.
Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.
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