MPT pede à justiça que barraca Gunga Beach pague multa por funcionários clandestinos
Pedido foi feito após MPT constatar que nove trabalhadores foram flagrados sem registro em CTPS; empresa descumpriu acordo para coibir trabalho informal ou clandestino
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação de execução de termo de ajustamento de conduta (TAC) contra o estabelecimento comercial Barraca Gunga Beach, localizado na cidade de Roteiro, após a empresa descumprir um acordo firmado para coibir trabalho informal ou clandestino. O MPT pede à justiça o pagamento de R$ 45 mil referente a contratações sem prévio registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A obrigação em realizar o pagamento consta na cláusula segunda do Termo de Compromisso, firmado com o procurador do MPT Rafael Gazzaneo - ao prever multa de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em desacordo com as obrigações do TAC. O estabelecimento assumiu a obrigação de não admitir funcionários sem prévio registro do contrato de emprego na CTPS dos trabalhadores, contudo, após assinatura do acordo, o MPT realizou inspeção no local e constatou que nove trabalhadores foram flagrados sem prévio registro em carteira.
O interesse do MPT é que a situação dos trabalhadores na Barraca Gunga Beach seja regularizada e que as contratações sejam feitas dentro da legalidade. Caso o estabelecimento não realize o pagamento da multa requerida, segundo o artigo 883 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os bens serão penhorados, acrescido de custas e juros de mora.
Pagamento e destinações
De acordo com o pedido, o valor de R$ 45 mil pela multa do descumprimento do TAC deverá ser pago integralmente. A quantia arrecadada será revertida em favor do FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, ou, a critério do MPT, a uma entidade sem fins lucrativos, que será posteriormente indicada.
O processo está registrado sob o nº 000175.2012.19.000-1.