Política

Fiação em desuso nas áreas públicas da capital deverá ser retirada

Proposta é evitar vítimas de descarga elétrica e deixar cidade mais bonita

Por Assessoria 25/10/2019 10h10
Fiação em desuso nas áreas públicas da capital deverá ser retirada
PL é de autoria da vereadora Silvania Barbosa - Foto: assessoria

Um Projeto de Lei apresentado pela vereadora Silvania Barbosa (PRTB) e que trata da obrigatoriedade de retirada de fiação excessiva ou em desuso instalados na capital alagoana foi aprovado na tarde desta quinta-feira (24), durante sessão ordinária, na Câmara Municipal Maceió. O PL se refere aos fios instalados por organizações públicas ou de iniciativas privadas e que geram risco à população e provocam poluição visual.

A solicitação para a retirada dos fios pode ser feita pelo Poder Público, por sociedades organizadas ou qualquer cidadão que se sinta ameaçado ou incomodado. “Esses fios expostos causam risco a transeuntes e animais. Eles são condutores de energia elétrica. Tornar esse projeto em lei é corrigir uma distorção nas ruas de Maceió. São cabos de empresas de energia, TV a cabo, Internet que necessitam de reparos, trocas ou retirada completa,” justifica a propositora da matéria.

A parlamentar lembrou ainda do impacto visual dos fios. “Somos uma cidade turística. Essas coisas contam na impressão dos turistas. Temos que implementar todas as melhorias possíveis para tornar Maceió uma cidade mais atrativa e aconchegante. Se alguns desses cabos são desnecessários, então precisam ser retirados. E não apenas das áreas turísticas. Isso deve alcançar toda a capital. Não é um projeto em defesa de uma orla mais bonita, é um projeto para uma cidade mais moderna e segura” ressalta Silvania.

Um órgão competente em conservação do meio ambiente deve ser o responsável por acatar a denúncia e informar as empresas ou órgão públicos responsáveis. A denúncia precisa ser protocolada no órgão ambiental.

Depois de informada, a empresa concessionária terá prazo de 24 horas para o cumprimento da lei, estando sujeita à multa em caso de descumprimento.

O Poder Executivo tem prazo de 15 dias para sanção ou veto do PL.