Renan Filho sanciona Lei da reforma da Previdência de Alagoas
Mudanças valem para os servidores públicos estaduais

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (31) trouxe o despacho do governador Renan Filho (MDB) que sanciona a Lei Complementar nº 52 da reforma da Previdência de Alagoas.
Com a aprovação do texto, o aumento da alíquota de contribuição dos servidores estaduais sobe de 11% para 14%, com cobrança também nas aposentadorias e pensões.
A estimativa do governador é que mesmo não seja possível zerar o déficit financeiro, a aprovação da reforma deve proporcionar economias na ordem de R$ 854 milhões em três anos e de R$ 3 bilhões em 10 anos.
Entenda o aumento da alíquota
De acordo com o artigo 9º, parágrafo 4, da Emenda Constitucional 103/2019, “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui déficit atuarial a ser equacionado”. Atualmente, a alíquota dos servidores da União é de 14%, de acordo com a mesma legislação.
Segundo o governo, o aumento da alíquota é obrigatório. Caso as leis não sejam aprovadas e implementadas, os Estados e municípios perdem o Certificado de Regularidade Previdenciária e, com isso, ficam impedidos de receber transferências voluntárias de recursos pela União, por meio de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Os entes federados que não cumprirem a medida também não conseguem o aval do Tesouro Nacional para a tomada de empréstimos.
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