Dinheiro do FGTS: saques para pagar faculdade e até cirurgias são analisados no Senado
13 projetos de lei de políticos ampliam possibilidades para retirar dinheiro da conta do FGTS. Conheça as propostas e vote em sua preferência

6 meses após o Governo Bolsonaro anunciar novas regras liberando saques do FGTS (Imediato e Aniversário), outros 13 projetos de lei circulam e foram submetidos ao Senado Federal com a intenção de diversificar e ampliar as modalidades de saques Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Desses, 84,6% (11 projetos) foram apresentados somente no ano passado.
Atualmente, o benefício pode ser sacado nas seguintes situações:
- quando o trabalhador comprova estar com uma doença grave;
- no mês do aniversário do beneficiário (somente a partir de abril deste ano);
- no caso de demissão sem justa causa;
- de financiamento de casa própria;
- na modalidade de saque imediato.
Alguns senadores acreditam que essas modalidades ainda não abrangem as necessidades dos trabalhadores no País e, por isso, propuseram, entre outras medidas, a ampliação do fundo para dependentes de quem tem conta vinculada, adição de categorias trabalhistas no benefício e diferentes critérios para o saque.
Os projetos de lei que propõem mudanças nas modalidades de saque do FGTS:
1. DINHEIRO DO FGTS PARA COMPRAR PRÓTESES
Projeto de Lei n° 1232/19
Com o objetivo de promover “acessibilidade e inclusão social”, o PL apresentado por Mara Gabrilli (PSDB/SP) propõe que o trabalhador possa fazer o saque para adquirir órteses e próteses, em razão de deficiência de seus dependentes.
2. FGTS LIBERADO PARA QUEM ESTÁ DESEMPREGADO HÁ UM ANO
Projeto de Lei n° 1455/19
Propõe que o trabalhador possa fazer o saque do fundo quando permanecer por pelo menos um ano fora do regime FGTS. De acordo com lei de 1990, nessa condição, o tempo mínimo possível para o saque é de três anos.
O PL, de autoria de Rose de Freitas (Podemos/ES), ainda justifica que um dos principais motivos que faz alguém estar fora do regime do FGTS é o desemprego que, hoje, segundo divulgou em dezembro o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atinge 11,9 milhões de brasileiros.
3. FGTS PARA PAGAR FACULDADE E CIRURGIAS
Projeto de Lei n° 1540/19
Sugere que o titular possa pagar curso de ensino superior com os recursos de sua conta. Para Styvenson Valentim (Podemos/RN), autor da proposta, a nova regra contribuiria para “retomar, em parte, a política de ampliação do acesso ao ensino superior”.
“As alterações nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), assim como ao Programa Universidade para Todos (Prouni), levaram à redução nas matrículas no ensino superior privado no Brasil”, diz o PL.
Além disso, a proposição pretende permitir que o saque ocorra em casos de necessidade de qualquer cirurgia essencial à saúde, com exceção das estéticas. “Consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à sua saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades.”
4. FGTS PARA PAGAR MENSALIDADES DE CURSO TÉCNICO E SUPERIOR; INCLUSIVE DE FILHOS
Projeto de Lei n° 2390/19
De autoria de Major Olímpio (PSl/SP), o PL objetiva a autorização de pagamento de matrícula e mensalidades em instituições de ensino superior ou técnico profissionalizante para o trabalhador, seu cônjuge ou de seus dependentes com o valor do FGTS.
Assim como Styvenson Valentim, Olímpio reconhece que os programas de financiamento estudantil apresentam menor adesão atualmente e que sua proposição poderia ser uma alternativa a esse problema. “Com o agravamento da crise econômica no Brasil, esses programas encontram maior restrição de orçamento, ficando evidente que as demandas já não alcançadas, ficarão ainda maiores”.
5. QUE TAL COMPRAR A SEGUNDA CASA PRÓPRIA COM O FGTS?
Projeto de Lei n° 2967/19
Irajá (PSD/TO) submeteu, à Casa, um PL que autoriza o saque do FGTS para a aquisição de uma segunda casa, mesmo que a primeira já tenha sido adquirida total ou parcialmente com recursos do fundo. Para ele, a medida contribuiria para o “reaquecimento do setor de construção civil, um dos maiores geradores de empregos da economia”.
6. E SE O FGTS FOSSE DEPOSITADO MÊS A MÊS NO SEU PRÓPRIO SALÁRIO...
Projeto de Lei n° 4419/19
Já Siqueira Campos (DEM/TO) propõe uma distribuição diferente do valor do FGTS. O PL de sua autoria autoriza que o trabalhador exerce sua “autonomia” com a possibilidade de poder receber, aglutinado à sua remuneração mensal, os 8% sobre o salário que iria para sua conta do FGTS.
7. PROPOSTA PARA TRABALHADORES RURAIS
Projeto de Lei n° 4855/19
A proposição de Jader Barbalho (MDB/PA) possibilita a aquisição, por parte do trabalhador rural, de imóvel ou pedaço de terra nua parcial ou integralmente com o valor do FGTS, a fim de utilizá-los “como moradia própria ou como meio de produção”.
“Este projeto realizará o sonho de milhares de trabalhadores rurais brasileiros, melhorando a condição de vida no campo e diminuindo o êxodo rural”, diz o documento.
8. ROMÁRIO QUER DINHEIRO DO FGTS PARA PAGAR CUIDADORES E OUTRAS SITUAÇÕES DE SAÚDE
Projeto de Lei do Senado n° 703/15
Romário (PSB/RJ) indica, em PL de sua autoria, uma série de condições de saúde que devem ser contempladas como motivos permissivos de saque do benefício.
A proposição abranja trabalhadores em situação grave ou incapacitante; com doenças raras, conforme a legislação vigente; que necessitem de permanente assistência à saúde, do uso de medicamento ou tecnologia de apoio médico de alto custo, do atendimento regular por diferentes profissionais de saúde ou do apoio diário de cuidadores.
“Muito mais recomendável é a utilização desses recursos quando ainda for possível prolongar a vida do trabalhador ou minorar, efetivamente, o sofrimento do paciente“, diz, na proposta.
9. PARA QUEM PEDIR DEMISSÃO...
Projeto de Lei do Senado n° 392/16
O PL de Rose de Freitas (MDB/ES) busca permitir que trabalhadores que tenham pedido demissão possam movimentar suas contas vinculadas, já que os saldos ficam retidos, “com atualização monetária insuficiente e em benefício do sistema financeiro que sustenta, entre outras, as políticas habitacionais”.
A parlamentar explica que, em muitos casos, o empregador retarda o pagamento ou desestimula o prosseguimento do trabalho. Sendo assim, segundo ela, não seria justo pedir demissão em decorrência desses fatores e não receber o benefício.
10. SACAR O VALOR PARA INVESTIR EM UM NEGÓCIO
Projeto de Lei n° 685/19
Propõe que após 90 dias de abertura de sua micro ou pequena empresa, com comprovado funcionamento, o trabalhador possa sacar o valor de sua conta vinculada para conseguir dar pleno prosseguimento ao seu negócio.
“Muitos empreendimentos novos não completam o ciclo inicial de formação por falta de capital de giro e de recursos necessários para fazer frente aos primeiros meses de consolidação da atividade nascente”, diz o PL de autoria de Jorginho Mello (PL/SC).
11. FGTS PARA IMÓVEIS AINDA NA PLANTA
Projeto de Lei n° 5521/19
Como a própria autora, Rose de Freitas, aponta, a Lei 8.036, de 1990, já autoriza a utilização do FGTS para a aquisição de residência própria. No entanto, ela pretende ampliar essa modalidade de saque para imóveis ainda na planta, o que não era previsto na lei anterior.
“Se uma das finalidades do FGTS é auxiliar o trabalhador a adquirir moradia, nos parece incongruente que ele não possa fazê-lo quando o imóvel está na planta”, explica a senadora.
12. LIBERAR USO PARA QUEM COMPLETA 60 ANOS
Projeto de Lei n° 5518/19
Este PL dispõe sobre a modalidade de saque por idade. Dessa forma, o projeto, também de autoria de Rose de Freitas, permite que trabalhadores que completaram 60 anos de vida possam utilizar o dinheiro de sua conta do FGTS. O piso etário, atualmente, é de 70 anos.
“A possibilidade de saque a essa idade tem claro intuito de amparar o trabalhador idoso, que com o avanço dos anos tem sua renda cada vez mais comprometida com o aumento dos gastos decorrente da idade elevada”, diz a proposição.
13. FGTS PARA QUEM TEM CARGO COMISSIONADO
Projeto de Lei n° 5448/19
Por possuírem estabilidade e, por isso, só poderem ser demitidos em situações específicas, os servidores concursados da União, dos estados e dos municípios não recebem FGTS pelo contrato público. No entanto, outros prestadores de serviços para o governo, como os de cargos comissionados podem ser dispensados por não possuírem vínculo efetivo.
Sendo assim, essa proposição objetiva busca incluir no sistema do fundo o segundo grupo. “Não é possível que milhares de ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em todos as esferas da federação, trabalhem de forma dedicada e competente por vários anos e sejam surpreendidos com a exoneração”, declara Rose de Freitas no projeto de sua autoria.
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