Saúde

Coronavírus: Maceió decreta estado de emergência na saúde pública

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), desta terça

Por 7Segundos 17/03/2020 10h10
Coronavírus: Maceió decreta estado de emergência na saúde pública
Sede da Prefeitura de Maceió - Foto: Pei Fon / Secom Maceió

A Prefeitura de Maceió decretou estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O decreto nº. 8.846, assinado pelo prefeito Rui Palmeira (sem partido), foi publicado no Diário oficial do Município (DOM) desta terça-feira (17).

O decreto considera que a situação atual demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município. A cidade tem um caso confirmado e 16 suspeitos de Covid-19.

Segundo o decreto, para enfrentar o coronavírus podem ser adotadas as seguintes medidas:

I – isolamento;
II – quarentena;
III – determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas e tratamentos médicos específicos;
IV – estudo ou investigação epidemiológica;
V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI – requisição de bens, serviços e produtos de pessoas naturais e jurídicas, em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

Ainda de acordo com o decreto, os órgãos públicos devem trabalhar em regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou desenvolvimento das funções institucionais. Sobre os servidores público que tenham voltado de viagens, devem ficar sob regime de teletrabalho temporário, pelo prazo de 14 dias, devem ainda informar à chefia imediata sobre viagens e retorno, sob penalidades.

Os órgãos públicos devem trabalhar em regime de plantão e rodízio de servidores, equilibrando a restrição de convívio social com o atendimento ao público externo ou desenvolvimento das funções institucionais. "Deverá ser assegurada a presença diária de servidores, em número mínimo, porém suficiente, para a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, e atendimento", diz o decreto.

O decreto também suspende, a partir de 18 de março, todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais e vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, de natureza governamental, esportiva, artística, cultural, política, científica, comercial e religioso com público superior a 250 pessoas. 

Foi criado ainda um Gabinete de Crise para adoção de medidas de enfrentamento da pandemia do Covid-19, composto por servidores indicados pelo Gabinete do Prefeito do Município de Maceió; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Comunicação; Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social; Gabinete de Governança.