Saúde

Coronavírus: Procon poderá cassar alvará de farmácias por preços abusivos

Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina

Por ICTQ 17/03/2020 09h09
Coronavírus: Procon poderá cassar alvará de farmácias por preços abusivos
Coronavírus: Procon poderá cassar alvará de farmácias por preços abusivos - Foto: Reprodução

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou em vários Estados por todo o território nacional, uma operação de fiscalização de farmácias que cobrarem preços abusivos em produtos para o combate do novo coronavírus (Covid-19), como o álcool em gel, por exemplo. Em Florianópolis (SC), inclusive, uma medida aprovada pela Prefeitura autoriza o órgão a cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento, conforme informação divulgada no portal ND+ Saúde.

Segundo o Conselho Regional de Farmácia de Santa Catarina (CRF-SC), existem 261 farmácias registradas no Estado, a grande maioria delas deverá receber a visita do Procon-SC até o próximo sábado (21/03).

Nesta segunda-feira (16/03), o órgão de defesa do consumidor também fiscalizou os preços de máscaras descartáveis e álcool em gel em farmácias de Goiânia (GO). De acordo com o Procon-GO, o intuito da operação também foi coibir eventuais cobranças abusivas.

Durante a operação de fiscalização que deverá prosseguir nos próximos dias, o órgão notificará as farmácias para que apresentem as respectivas notas fiscais de venda desses produtos, no período de janeiro de 2020 até março do mesmo ano, verificando, então, os preços repassados aos consumidores. Os aumentos injustificados serão autuados como prática abusiva de venda.

Já em São Paulo, a ação recebeu o nome de ‘Operação Coronavírus’. Durante muitas visitas às farmácias, os fiscais seguirão o mesmo protocolo de verificação dos preços cobrados, por meio das notas, nos últimos três meses. Um detalhe importante é que caso o estabelecimento alegue que está apenas repassando o reajuste do fabricante, a empresa responsável pela produção do item também será fiscalizada.

A punição

Segundo o Código de Defesa do Consumidor é caracterizada como prática abusiva aumentar, sem justa causa, os preços de produtos ou serviços para obter vantagens por meios desproporcionais. Se for comprovada a infração do estabelecimento, o local irá responder a um processo administrativo e poderá receber multas de até R$ 10 mil.

Nota do Procon

Em Natal, o Procon-RN recebeu diversas denúncias de consumidores insatisfeitos com o preço abusivo dos produtos utilizados para a prevenção do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (16/03), o órgão até emitiu uma nota técnica fazendo um alerta às farmácias sobre o assunto.

“A abusividade consiste no fato de que a elevação do preço decorre, não de uma prática comum e permitida, como, por exemplo, a questão de baixa ou alta temporada em algumas cidades, mas sim, do fato de que a elevação do preço se dá em momento de grave crise na saúde mundial (pandemia), reconhecida e devidamente declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus. A atitude dos estabelecimentos comerciais em majorarem os preços desses produtos essenciais, converge para a prática abusiva e infrativa indicada acima e, portanto, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor”, diz um trecho do comunicado.

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