Plano de saúde deve autorizar tratamento de paciente com câncer no rim
Geap alegou que o remédio indicado para o tratamento não faz parte do rol da ANS
A Geap - Autogestão em Saúde deve autorizar o tratamento de um paciente diagnosticado com câncer no rim esquerdo. A decisão é do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que manteve liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Maceió.
De acordo com os autos, o paciente foi diagnosticado com a doença em novembro do ano passado. Ele foi submetido a tratamento inicialmente com as medicações Avastin e Afinator. O câncer, no entanto, não regrediu, tendo sido indicado outro remédio, o Cabometyx. A operadora de saúde não autorizou o novo tratamento alegando que a medicação não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
Em maio deste ano, a 2ª Vara Cível da Capital concedeu liminar determinando a obrigatoriedade do tratamento com o referido remédio, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00. Objetivando suspender a liminar, a Geap interpôs agravo de instrumento no TJAL.
Sustentou que inexiste qualquer norma que obrigue os planos de saúde a fornecer o medicamento em questão e reforçou que ele não está previsto no rol da ANS.
A suspensão, no entanto, foi indeferida. De acordo com o desembargador Domingos Neto, a ausência de certos medicamentos no rol da ANS não exclui a possibilidade de autorização. "Havendo previsão contratual para o tratamento da enfermidade em questão, o que é o caso dos autos, a técnica utilizada para se chegar ao resultado final deve ser a mais efetiva à recuperação do paciente, consoante indicação médica".
Para o desembargador, não cabe à administradora do plano de saúde questionar ou impugnar o medicamento solicitado pelo especialista que acompanha o paciente, quando essa droga é a mais indicada para o tratamento.
"Desse modo, não se verifica argumentação idônea a justificar a suspensão da decisão interlocutória agravada. Isso porque, in casu, deve preponderar a proteção ao direito fundamental à vida e à saúde da parte agravada, a qual poderá experimentar graves riscos ao ser cerceada de um tratamento adequado, do que possíveis prejuízos financeiros que a parte agravante suportará ao prestar o serviço nos moldes determinados pelo juiz de primeiro grau", afirmou o desembargador Domingos Neto.
Veja também
Últimas notícias
Condutor de caçamba é detido pela PM após flagrante de crime ambiental
PM prende dupla por roubo com simulacro e captura foragido da Justiça em Maceió
PM apreende mais de 1.800 porções de drogas em ações em Arapiraca e Piaçabuçu
João Gomes aposta em terno bordado com filé na supercopa e valoriza artesanato de Alagoas
Dois homens ficam feridos após confronto com guarda municipal em São Miguel dos Campos
Homem é encontrado morto em estrada vicinal na zona rural de Girau do Ponciano
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
