SMTT é condenada por leiloar motocicleta com dívidas pendentes
Por conta dos débitos, veículo não poderia circular nas ruas
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió deverá indenizar em R$ 5.000,00 uma compradora, que adquiriu uma moto com dívidas pendentes em um leilão da SMTT. O órgão também deverá regularizar a documentação do veículo. Segundo os autos do processo, a autora teria participado de um leilão promovido pela SMTT em fevereiro de 2019, onde adquiriu uma motocicleta ano 2006 no valor de R$ 1.400,00. Mas, ao agendar a vistoria para dar entrada no processo de transferência, foi informada que a moto possuía dívidas do antigo proprietário, o que impossibilitava sua transmissão legal.
De acordo com a autora, o edital do leilão afirmava que todos os veículos seriam entregues livres de débitos pendentes. Por conta do problema, mesmo estando em posse do bem adquirido e gastado R$ 2.724,00 com sua reforma, a motocicleta não poderia circular nas ruas.
A SMTT tentou indeferir a ação, argumentando que não havia comprovação do fato e que teria obedecido todos os termos presentes no edital.
Para o juiz Antônio Emanuel Dória, o órgão não teria cumprido o item 11.2 do edital, que definia que os bens leiloados seriam entregues isentos de dívidas. "Diante disto, antes de submeter veículos de sua posse a leilão, deve a SMTT diligenciar para que haja a desvinculação dos ônus presentes nos veículos, haja vista que estes devem ser entregues livres de embaraços ou ônus, a fim de que o comprador consiga realizar a transferência do veículo para seu nome", ressaltou o magistrado.
Ao conceder o pedido de indenização, o juiz levou em consideração a demora para o órgão regularizar a situação da moto. "Não se pode afastar a demora em solucionar o problema da autora, haja vista que na data da ação, já havia se passado de mais de 350 dias sem o desembaraço da documentação, fato que acarreta um aborrecimento muito grande, diante do tempo perdido", concluiu.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17), é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Veja também
Últimas notícias
Caso Marielle: Cármen Lúcia vota e STF tem maioria para condenar irmãos Brazão
José Dirceu resiste a nome de Renan Filho para chapa de Lula
Dois secretários de Paulo Dantas deixam o governo em abril para disputar as eleições
Carla Dantas pode disputar a Câmara Federal pelo PSD
Madrasta diz, durante julgamento, que mãos sujas de acarajé foram razão da criança ter caído da janela
Vigilância apreende 150 kg de carne imprópria para consumo em distribuidora de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Secretário da Fazenda de Maceió cria dificuldades para pagar fornecedores
Planalto confirma 13º infectado em comitiva com Bolsonaro
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
