SMTT é condenada por leiloar motocicleta com dívidas pendentes
Por conta dos débitos, veículo não poderia circular nas ruas
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió deverá indenizar em R$ 5.000,00 uma compradora, que adquiriu uma moto com dívidas pendentes em um leilão da SMTT. O órgão também deverá regularizar a documentação do veículo. Segundo os autos do processo, a autora teria participado de um leilão promovido pela SMTT em fevereiro de 2019, onde adquiriu uma motocicleta ano 2006 no valor de R$ 1.400,00. Mas, ao agendar a vistoria para dar entrada no processo de transferência, foi informada que a moto possuía dívidas do antigo proprietário, o que impossibilitava sua transmissão legal.
De acordo com a autora, o edital do leilão afirmava que todos os veículos seriam entregues livres de débitos pendentes. Por conta do problema, mesmo estando em posse do bem adquirido e gastado R$ 2.724,00 com sua reforma, a motocicleta não poderia circular nas ruas.
A SMTT tentou indeferir a ação, argumentando que não havia comprovação do fato e que teria obedecido todos os termos presentes no edital.
Para o juiz Antônio Emanuel Dória, o órgão não teria cumprido o item 11.2 do edital, que definia que os bens leiloados seriam entregues isentos de dívidas. "Diante disto, antes de submeter veículos de sua posse a leilão, deve a SMTT diligenciar para que haja a desvinculação dos ônus presentes nos veículos, haja vista que estes devem ser entregues livres de embaraços ou ônus, a fim de que o comprador consiga realizar a transferência do veículo para seu nome", ressaltou o magistrado.
Ao conceder o pedido de indenização, o juiz levou em consideração a demora para o órgão regularizar a situação da moto. "Não se pode afastar a demora em solucionar o problema da autora, haja vista que na data da ação, já havia se passado de mais de 350 dias sem o desembaraço da documentação, fato que acarreta um aborrecimento muito grande, diante do tempo perdido", concluiu.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (17), é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, titular da 14ª Vara Cível da Capital - Fazenda Municipal.
Veja também
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
