MPF recomenda mudança em editais para seleção de cursos de pós-graduação da Ufal
Editais para pós-graduações devem prever a divulgação das notas de análise dos projetos de pesquisa antes da fase de arguição oral
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que adote providências para que nas próximas seleções públicas para cursos de pós-graduação sejam previstas expressamente nos editais, cláusulas com a divulgação das notas de análise dos projetos de pesquisas anteriormente à etapa da arguição oral, visando garantir aos candidatos a possibilidade de avaliar a viabilidade de submeter-se às demais etapas da seleção pública.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é consequência do procedimento preparatório nº 1.11.000.000232/2020-81, instaurado para apurar suposto prejuízo a candidatos em seleção de doutorado da UFAL, decorrente da retificação do edital que estabeleceu a mesma data para a divulgação das notas dos projetos e da arguição oral dos candidatos.
Após apuração dos fatos pelo MPF, verificou-se que a conduta da Universidade, em divulgar conjuntamente as notas de avaliação do projeto de pesquisa e da arguição oral dos candidatos à pós-graduação, acarreta prejuízo aos examinandos, os quais se veem impossibilitados de avaliar a viabilidade de submissão à arguição oral, considerando os custos de ordem financeira (a exemplo do deslocamento de candidatos de outras cidades/Estados), bem como o desgaste emocional.
Na recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, ressalta que a atual sistemática adotada pela UFAL nas seleções de pós-graduação dificulta o acesso à referida Universidade por candidatos de outros Estados da Federação, acarretando uma indevida “reserva de mercado”.
Para cumprimento da recomendação, a UFAL deve expressamente prever, nos respectivos editais, as etapas do processo seletivo, estabelecendo tempo razoável entre a data de divulgação das notas da etapa de análise dos projetos de pesquisa e da etapa de arguição oral.
Em resposta a ofício do MPF, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL garantiu que “segue, como princípio, a previsão da autonomia universitária consagrada no art. 207, de nossa Constituição Federal. Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas, o que ocorre com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)”.
Prazo – A UFAL tem 30 dias, contados a partir do recebimento (7 de agosto) da recomendação, para manifestar-se sobre seu cumprimento. Caso a recomendação não seja atendida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados nas esferas cível, administrativa e, até, penal.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
