MPF recomenda mudança em editais para seleção de cursos de pós-graduação da Ufal
Editais para pós-graduações devem prever a divulgação das notas de análise dos projetos de pesquisa antes da fase de arguição oral
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que adote providências para que nas próximas seleções públicas para cursos de pós-graduação sejam previstas expressamente nos editais, cláusulas com a divulgação das notas de análise dos projetos de pesquisas anteriormente à etapa da arguição oral, visando garantir aos candidatos a possibilidade de avaliar a viabilidade de submeter-se às demais etapas da seleção pública.
A recomendação, de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, é consequência do procedimento preparatório nº 1.11.000.000232/2020-81, instaurado para apurar suposto prejuízo a candidatos em seleção de doutorado da UFAL, decorrente da retificação do edital que estabeleceu a mesma data para a divulgação das notas dos projetos e da arguição oral dos candidatos.
Após apuração dos fatos pelo MPF, verificou-se que a conduta da Universidade, em divulgar conjuntamente as notas de avaliação do projeto de pesquisa e da arguição oral dos candidatos à pós-graduação, acarreta prejuízo aos examinandos, os quais se veem impossibilitados de avaliar a viabilidade de submissão à arguição oral, considerando os custos de ordem financeira (a exemplo do deslocamento de candidatos de outras cidades/Estados), bem como o desgaste emocional.
Na recomendação, a procuradora da República Niedja Kaspary, ressalta que a atual sistemática adotada pela UFAL nas seleções de pós-graduação dificulta o acesso à referida Universidade por candidatos de outros Estados da Federação, acarretando uma indevida “reserva de mercado”.
Para cumprimento da recomendação, a UFAL deve expressamente prever, nos respectivos editais, as etapas do processo seletivo, estabelecendo tempo razoável entre a data de divulgação das notas da etapa de análise dos projetos de pesquisa e da etapa de arguição oral.
Em resposta a ofício do MPF, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFAL garantiu que “segue, como princípio, a previsão da autonomia universitária consagrada no art. 207, de nossa Constituição Federal. Embora não se revista de caráter de independência, atributo dos Poderes da República, revela a impossibilidade de exercício de tutela ou indevida ingerência no âmago próprio das suas funções, assegurando à universidade a discricionariedade de dispor ou propor (legislativamente) sobre sua estrutura e funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas, o que ocorre com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Alagoas (Ufal)”.
Prazo – A UFAL tem 30 dias, contados a partir do recebimento (7 de agosto) da recomendação, para manifestar-se sobre seu cumprimento. Caso a recomendação não seja atendida, a instituição e/ou o gestor responsável poderão ser responsabilizados nas esferas cível, administrativa e, até, penal.
Últimas notícias
Internet recupera e viraliza elogio de Sikêra Júnior a Francisco Sales
Fabio Costa e Leonardo Dias inauguram comitê em Maceió com adesivaço e presença de apoiadores
Acidente entre carro e moto deixa homem ferido na Rota do Mar, em Maceió
Caminhada de Arthur Lira reúne multidão em São Miguel dos Campos
Jovens de Arapiraca se reúnem para discutir propostas no plano de governo de JHC e Célia Rocha
Operação em AL e SE prende dois homens e apreende mais de 100 kg de drogas
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
