Governo define regras para retomada de eventos e abertura de parques em AL
Protocolo foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE)

A edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira (30), trouxe o protocolo sanitário para a retomada de eventos sociais, corporativos e celebrações e reabertura dos parques de diversões e aquáticos em áreas públicas e privadas. As medidas previstas no protocolo já começaram a valer.
De acordo com o protocolo, os espaços para eventos sociais e corporativos, em ambientes abertos, devem funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas e cumprir medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social.
Já parques de diversões e aquáticos devem funcionar com capacidade de público reduzida em 50%.
CONFIRA O PROTOCOLO NA ÍNTEGRA:
Espaço para eventos:
I – Funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas;
II – Realizar revistas na entrada do evento sem o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais;
III – Proibir o fornecimento de serviço de manobrista;
IV – Estabelecer o escalonamento na saída do público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos;
V – Estabelecer um quadrante de, no mínimo, 6,25 m², sendo 2,5m x 2,5m para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras;
VI – Permitir que os clientes/convidados retirem as máscaras para o consumo de alimentos ou bebidas nas mesas ou em locais reservados para essa finalidade;
VII – Guardar lista com os nomes e contatos dos participantes por 30 dias, após a realização do evento, disponibilizando as autoridades públicas, caso seja solicitado;
VIII – Recomendar o envio de cartilha online, com informações direcionadas aos clientes/convidados do que será permitido durante o evento;
IX – Fornecer, em caso de eventos com venda de ingresso, que não sejam em formato de auditório, um cardápio virtual através de App ou WhatsApp, para que os alimentos comprados sejam levados até o cliente em sua mesa/quadrante, que deverá realizar pagamento, por aplicativo ou maquineta de cartão, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie;
X – Evitar o uso de cortinas de tecido ou outros materiais semelhantes nos camarins ou cabines, usando-se revestimentos de materiais de fácil higienização;
XI – Garantir a exaustão/renovação do ar eficiente de vestiários e camarins, através de janelas abertas ou dispositivos mecânicos;
XII – Proteger figurino da apresentação com invólucro de plástico (capas e/ou caixas) vedado, que deverá ser entregue ao usuário na embalagem fechada;
XIII – Contratar serviço de limpeza para a execução do evento;
XIV – Realizar briefing diário com a equipe de trabalho sobre segurança em saúde etiqueta de tosse;
XV – Realizar o controle da quantidade de convidados e da quantidade de prestadores de serviço (staff), para segurança e fiscalização; e
XVI – Disponibilizar em locais estratégicos álcool em gel para os participantes.
Parque de diversões em áreas públicas:
I – Reduzir a capacidade de público, para 50 % no uso dos brinquedos;
II – Vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou outros), evitando-se o uso de cédulas ou moedas;
III – Evitar o recebimento de cédulas e moedas, devendo ser coletadas diretamente em saco plástico e as mãos dos dois envolvidos, e ser higienizadas imediatamente;
IV – Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes;
V – Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado;
VI – Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;
VII – Desativar as piscinas de bolinhas e as camas elásticas;
VIII – Proibir o funcionamento de atrações com alto contato, em que não se consiga fazer a higienização de todo o equipamento a cada ciclo;
IX – Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso;
X – Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns;
XI – Realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns, durante o horário de funcionamento do estabelecimento;
XII – Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação;
XIII – Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente; e
XIV – Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque.
Parques de diversões e parques aquáticos em locais privados:
I – Reduzir a capacidade de público, para 50 %;
II – Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes;
III – Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado;
IV – Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;
V – Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso;
VI – Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns;
VII – Durante o horário de funcionamento o estabelecimento deverá realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns;
VIII – Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação;
IX – Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente;
X – Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque;
XI – Retirar a máscara antes de entrar na água, descartando-a ou guardando-a em local seco; XII – Recolocar a máscara ao sair da piscina;
XIII – Garantir nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, devendo o monitoramento ser realizado a cada 2h;
XIV – Anotar em livro ata ou planilha todo o processo de monitoramento de PH e limpeza das piscinas, contendo todos os dados necessários como: mês, data, horário da aferição, medida inicial, medida após cloração e assinatura do responsável;
XV – Manter as espreguiçadeiras afastadas umas das outras, obedecendo a distanciamento mínimo de 2 metros entre elas e higienizá-las após cada uso;
XVI – Proibir o compartilhamento de itens, como óculos e snorkels, com pessoas fora do seu núcleo familiar.
Veja também
Últimas notícias

Carro colide em motociclista que é arremessado e morre na BR-101, em Teotônio Vilela

Em Alagoas, Virginia Fonseca canta 'música do tigrinho' após depor na CPI das Bets

Fortes chuvas provocam naufrágio de três embarcações na Ponta Verde

Motorista colide violentamente contra poste no Conjunto José Tenório

Dois homens são baleados e morrem na praia da Barra Nova neste domingo

Chuva intensa provoca interdições e deixa moradores desalojados em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
