Alagoas

Governo define regras para retomada de eventos e abertura de parques em AL

Protocolo foi publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE)

Por 7Segundos 01/10/2020 12h12 - Atualizado em 01/10/2020 12h12
Governo define regras para retomada de eventos e abertura de parques em AL
Eventos podem ser realizados para até 300 pessoas - Foto: Freepic

A edição suplementar do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa quarta-feira (30), trouxe o protocolo sanitário para a retomada de eventos sociais, corporativos e celebrações e reabertura dos parques de diversões e aquáticos em áreas públicas e privadas. As medidas previstas no protocolo já começaram a valer.

De acordo com o protocolo, os espaços para eventos sociais e corporativos, em ambientes abertos, devem funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas e cumprir medidas específicas de segurança, higienização e distanciamento social.

Já parques de diversões e aquáticos devem funcionar com capacidade de público reduzida em 50%.

CONFIRA O PROTOCOLO NA ÍNTEGRA:

Espaço para eventos:

I – Funcionar com a capacidade máxima de 300 pessoas;
II –
Realizar revistas na entrada do evento sem o contato físico e apenas com o uso de detectores de metais;
III –
Proibir o fornecimento de serviço de manobrista;
IV –
Estabelecer o escalonamento na saída do público, de acordo com a numeração do assento/mesa/ingresso, evitando aglomerações e cruzamento de fluxos;
V
– Estabelecer um quadrante de, no mínimo, 6,25 m², sendo 2,5m x 2,5m para a acomodação de cada mesa com suas cadeiras;
VI –
Permitir que os clientes/convidados retirem as máscaras para o consumo de alimentos ou bebidas nas mesas ou em locais reservados para essa finalidade;
VII –
Guardar lista com os nomes e contatos dos participantes por 30 dias, após a realização do evento, disponibilizando as autoridades públicas, caso seja solicitado;
VIII –
Recomendar o envio de cartilha online, com informações direcionadas aos clientes/convidados do que será permitido durante o evento;
IX –
Fornecer, em caso de eventos com venda de ingresso, que não sejam em formato de auditório, um cardápio virtual através de App ou WhatsApp, para que os alimentos comprados sejam levados até o cliente em sua mesa/quadrante, que deverá realizar pagamento, por aplicativo ou maquineta de cartão, sendo vedado o uso de dinheiro em espécie;
X –
Evitar o uso de cortinas de tecido ou outros materiais semelhantes nos camarins ou cabines, usando-se revestimentos de materiais de fácil higienização;
XI –
Garantir a exaustão/renovação do ar eficiente de vestiários e camarins, através de janelas abertas ou dispositivos mecânicos;
XII –
Proteger figurino da apresentação com invólucro de plástico (capas e/ou caixas) vedado, que deverá ser entregue ao usuário na embalagem fechada;
XIII –
Contratar serviço de limpeza para a execução do evento;
XIV –
Realizar briefing diário com a equipe de trabalho sobre segurança em saúde etiqueta de tosse;
XV –
Realizar o controle da quantidade de convidados e da quantidade de prestadores de serviço (staff), para segurança e fiscalização; e
XVI –
Disponibilizar em locais estratégicos álcool em gel para os participantes.

Parque de diversões em áreas públicas:

I – Reduzir a capacidade de público, para 50 % no uso dos brinquedos;
II –
Vender ingressos para os brinquedos, preferencialmente, por meio eletrônico (cartão de crédito, aplicativos ou outros), evitando-se o uso de cédulas ou moedas;
III –
Evitar o recebimento de cédulas e moedas, devendo ser coletadas diretamente em saco plástico e as mãos dos dois envolvidos, e ser higienizadas imediatamente;
IV –
Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 m entre os clientes;
V –
Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado;
VI –
Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;
VII
Desativar as piscinas de bolinhas e as camas elásticas;
VIII –
Proibir o funcionamento de atrações com alto contato, em que não se consiga fazer a higienização de todo o equipamento a cada ciclo;
IX –
Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso;
X –
Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns;
XI –
Realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns, durante o horário de funcionamento do estabelecimento;
XII –
Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação;
XIII –
Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente; e
XIV –
Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque.

Parques de diversões e parques aquáticos em locais privados:

I – Reduzir a capacidade de público, para 50 %;
II –
Adequar o brinquedo para que haja um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre os clientes;
III –
Promover a ocupação de assentos em fila ordenada, do último assento da fila para o primeiro, sendo necessária a orientação do público por funcionários capacitados, a fim de que as pessoas não passem por quem já está sentado;
IV –
Efetuar o embarque e desembarque nos equipamentos sem contato físico entre visitantes e funcionários, e nos casos em que a assistência geralmente é oferecida aos visitantes, como crianças ou pessoas com mobilidade reduzida, ela deve ser realizada pelos membros da família;
V –
Higienizar todas as superfícies dos brinquedos (gôndolas, boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos e demais acessórios e superfícies) diariamente antes de iniciar as atividades e após cada uso;
V
I – Higienizar diariamente, antes da abertura, todas as áreas comuns;
VII –
Durante o horário de funcionamento o estabelecimento deverá realizar paradas intercaladas para realização da desinfecção das áreas comuns;
VIII –
Proibir o consumo de alimentos de qualquer tipo (incluindo líquidos) nos brinquedos ou áreas comuns não especificamente destinadas à alimentação;
IX –
Utilizar pratos, copos e talheres descartáveis, e os guardanapos e canudos devem ser embalados individualmente;
X –
Disponibilizar funcionários/colaboradores (a título de fiscais, monitores, guias ou outro), que orientem os visitantes a praticar boas medidas de distanciamento social, durante todo o funcionamento do parque;
XI –
Retirar a máscara antes de entrar na água, descartando-a ou guardando-a em local seco; XII – Recolocar a máscara ao sair da piscina;
XIII
– Garantir nível de cloro entre 0,8 e 3 mg/litro e PH entre 7,2 a 7,8 em cada piscina, devendo o monitoramento ser realizado a cada 2h;
XIV –
Anotar em livro ata ou planilha todo o processo de monitoramento de PH e limpeza das piscinas, contendo todos os dados necessários como: mês, data, horário da aferição, medida inicial, medida após cloração e assinatura do responsável;
XV –
Manter as espreguiçadeiras afastadas umas das outras, obedecendo a distanciamento mínimo de 2 metros entre elas e higienizá-las após cada uso;
XVI –
Proibir o compartilhamento de itens, como óculos e snorkels, com pessoas fora do seu núcleo familiar.