Caso Braskem: Comitê Gestor dos Danos Extrapatrimoniais toma posse em reunião virtual
Membros deve elaborar um Protocolo de Atuação para gestão dos recursos
Na tarde da última quinta-feira (10) Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Alagoas promoveram reunião telepresencial para marcar a posse oficial dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor dos Danos Patrimoniais, responsável por definir a destinação dos recursos pagos a título de danos sociais e morais coletivos causados à comunidade, direta e/ou indiretamente, em decorrência da extração de sal-gema pela Braskem, em Maceió.
A formação do comitê é parte do termo de acordo socioambiental firmado entre a força-tarefa do MPF que acompanha o Caso Pinheiro/Braskem, o MP/AL, por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital/AL, e a Braskem.
Foram selecionados, através de edital de processo seletivo, seis membros titulares e seis membros suplentes como representantes da sociedade civil, e quatro instituições titulares e quatro suplentes como representantes de órgãos públicos.
A reunião, promovida pelos membros dos Ministérios Públicos, marca o início dos trabalhos do Comitê Gestor, que tem como missão inicial a elaboração de um Protocolo de Atuação prevendo as diretrizes do grupo, como periodicidade das reuniões, tempo de mandato, forma e periodicidade da auditoria das atividades e dos recursos, entre outros.
Por ser considerado um serviço público de natureza relevante, os membros não receberão remuneração pela atuação.
Segundo o Ministério Público Federal, a escolha dos membros buscou assegurar a representatividade de cada bairro atingido e aproveitar as diversas formações técnicas dos candidatos. A maioria dos selecionados possui (ou possuiu em algum momento da vida) uma ligação estreita com algum dos bairros diretamente afetados pelo fenômeno da subsidência.
Esse grupo decidirá quais os projetos que deverão ser implantados com os recursos fixados no acordo, a título de danos extrapatrimoniais, em razão do acordo socioambiental firmado.
O acordo prevê o pagamento, por parte da Braskem, de indenização por danos sociais e danos morais coletivos decorrentes do fenômeno de subsidência no valor mínimo de R$ 150 milhões, podendo chegar a R$ 300 milhões.
O desembolso dessa quantia se dará em 5 parcelas anuais no valor de R$ 30 milhões cada, sendo que a primeira já foi depositada.
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