Justiça

Caso Kleber Malaquias: MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra delegado

Delegado Daniel Mayer é acusado de atrapalhar as investigações do homicídio do empresário

Por 7Segundos, com MP/AL 03/12/2024 15h03 - Atualizado em 03/12/2024 16h04
Caso Kleber Malaquias: MP ajuíza ação por improbidade administrativa contra delegado
Kleber Malaquias ficou conhecido por denunciar crimes cometidos por políticos - Foto: Reprodução / Facebook

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) , por meio da 2ª promotoria de Justiça de Rio Largo com apoio do Núcleo de Defesa do Patrimônio (Nudepat) ajuizou ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa em desfavor do delegado de Polícia Civil Daniel José Galvão Mayer, que atuou nas investigações do homicídio do empresário Kleber Malaquias ocorrido em julho de 2020.

Na ação, o Ministério Público requer o afastamento do delegado do cargo público pelo prazo de 90 dias, podendo este ser prorrogado por mais 90, em conformidade com o artigo 20, parágrafos 1º e 2º, da Lei de Improbidade Administrativa. Além disso pela proibição de exercício de qualquer função pública durante este lapso temporal, bem como seja proibido de ingressar / permanecer em qualquer repartição policial e manter qualquer tipo de comunicação (física ou eletrônica) com a Polícia Civil, como forma de dar efetividade à medida cautelar requerida.

Foi requerida, também, a aplicação de sanções previstas na mencionada lei, penalizando-o com o pagamento de multa civil de até 24 quatro vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

A ação é justificada pela possibilidade de o delegado, mesmo afastado parcialmente por medida cautelar assumir algum cargo administrativo, o que contribuiria para a manutenção de sua influência sobre outros policiais civis.

É ressaltado na ação que, pelos autos, a conduta do delegado configura ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da Administração Pública, especialmente a legalidade, a impessoalidade e a moralidade.