Influenciador Kel Ferreti é condenado a 10 anos de prisão por estuprar enfermeira
Decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal da Capital
O empresário e influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, mais conhecido como Kel Ferreti, foi condenado a 10 anos de prisão, inicialmente, em regime fechado pelo crime de estupro, previsto no artigo 213 do Código Penal. A decisão foi proferida, nesta terça-feira (15), pela 4ª Vara Criminal da Capital, após a Justiça acatar denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).
O crime ocorreu em 16 de junho de 2024, em uma pousada no bairro Cruz das Almas. Segundo a denúncia, a vítima - que é enfermeira - conheceu Ferreti por meio de um grupo de apostas online (jogo do tigrinho), onde ele se apresentava como gestor. De acordo com os autos, o influenciador mantinha contato direto com a vítima por mensagens, realizava transferências via Pix e, tempos depois, propôs um encontro presencial.
Segundo os autos do processo, durante o encontro, ocorrido no quarto da pousada, o réu abusou sexualmente da vítima com uso de extrema violência. Relatos da vítima indicam que houve socos, tapas, mordidas e tentativa de estrangulamento, mesmo diante de sinais evidentes de dor e choro. Em resposta, o influenciador afirmou que a vítima deveria colocar gelo no local.
A vítima, então, fez uma compressa com uma toalha, colocando gelo, e a colocou no rosto numa tentativa de diminuir a dor que sentia. Neste momento, Kel afirmou que "tinha durado pouco" e que "se tivesse bebido e usado 'loló', ele teria 'durado' umas três horas", tendo a vítima entendido que, se assim fosse, o influenciador teria batido nela nas condições descritas por estas mesmas três horas.
Dias depois, o réu teria chacoteado da situação, alegando que “com uns tapinhas desse você está fazendo drama. Você é louca”. Não fosse o bastante, Kel teria exposto que sabia medir sua força em razão de já ter “batido muito em bandido na rua”, visto sua anterior ocupação do cargo de Policial Militar.
Provas
A materialidade do crime foi comprovada por meio de laudos médicos e fotografias das lesões. O exame de corpo de delito apontou lesões compatíveis com agressões físicas.
Testemunhas, como amigas da vítima e funcionárias da pousada, reforçaram a consistência do relato da vítima. Já o réu negou o estupro, alegando que as agressões ocorreram de forma consensual, como parte de supostos “fetiches”.
Sentença
A tese da defesa foi rechaçada pelo magistrado Josemir Pereira de Souza. Na sentença, ele afirmou que “era perceptível que a vítima não queria prosseguir com o ato sexual. As lesões e o depoimento são firmes, coerentes e consistentes”.
Além da pena de reclusão, Ferreti foi condenado ao pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais à vítima.
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