Comunidade

Moradores dos Flexais cobram indenizações e realocações em Maceió

TRF manteve acordo da Braskem e encerrou debate sobre revisão

Por 7Segundos, com Assessoria 19/04/2026 10h10
Moradores dos Flexais cobram indenizações e realocações em Maceió
Região dos Flexais foi um dos locais prejudicados pela mineração da Braskem - Foto: Reprodução

Os moradores dos Flexais, uma das áreas afetadas pela mineração da Braskem em Maceió, participaram de uma audiência pública neste sábado (18) na capital alagoana, no bairro Bebedouro, para discutir os desdobramentos da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve o acordo com a mineradora e encerrou o debate sobre a revisão.

A decisão desta sexta-feira (17) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) consolidou o entendimento de que o acordo firmado em 2022 para a região dos Flexais, na capital alagoana, é válido e suficiente para enfrentar os impactos socioeconômicos causados pelo afundamento do solo.

O acordo trata da questão da realocação e do pagamento de indenizações por danos morais e materiais às famílias atingidas pela mineração da Braskem.

A audiência pública contou com cerca de 350 pessoas e teve a participação da Defensoria Pública e de representantes de movimentos sociais. A reunião teve como objetivo informar os moradores sobre o andamento da ação judicial e ouvir relatos sobre os impactos enfrentados na região.

Segundo lideranças comunitárias presentes na audiência pública, a maioria dos moradores não deseja permanecer nos Flexais. De acordo com os líderes, a estimativa é de que entre 80% e 90% das famílias que ainda vivem no local defendem a saída definitiva da área. Cerca de 3 mil pessoas ainda vivem no bairro, o equivalente a aproximadamente 812 famílias.

Acordo validado e sem necessidade de revisão ampla


Ao julgar recursos dentro da Ação Civil Pública, o TRF5 manteve integralmente o acordo e rejeitou pedidos de anulação ou revisão ampla das cláusulas. O Tribunal também negou embargos de declaração apresentados posteriormente, reforçando que não havia omissão ou contradição nas decisões anteriores.

Segundo a Corte, o acordo deve ser interpretado dentro de seus próprios limites, especialmente no que diz respeito à quitação, que não inclui automaticamente danos não previstos à época da assinatura. Ainda assim, os magistrados afastaram qualquer hipótese de invalidação do instrumento.