Brasileiros podem mudar de plano de saúde sem cumprir carência
Solicitação de portabilidade sem carência pode ser feita para qualquer plano que tenha a mesma faixa de preço do atual
Os clientes de planos de saúde de todas as modalidades podem, a partir desta segunda-feira (3), mudar de convênio ou operadora sem ter a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A mudança leva em conta a resolução normativa da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovada no final do ano passado.
Até então, a portabilidade só era permitida para clientes de planos individuais, familiares e coletivos por adesão. Com a alteração, profissionais de convênios coletivos empresariais também podem realizar a mudança quando desejarem.
"A portabilidade de carência é a possibilidade de mudar de plano de saúde sem ter que aguardar pelos novos períodos para a utilização dos serviços, como aconteceria se o consumidor contratasse pela primeira vez um plano de saúde", explica Rogério Scarabel, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.
O advogado José Luiz Toro, especialista em saúde suplementar, destaca a mudança como uma ferramenta importante libertar os clientes que se tornavam reféns do plano contratado. "Se você não estivesse gostando do se plano de saúde, tinha que cumprir todos os prazos de carência e cobertura parcial temporária novamente", recorda ele.
Caso a troca de plano seja feita por um plano com mais coberturas, será necessário apenas que o cliente cumpra a carência para as novas modalidades de atendimento. “Se o plano para onde você vai tem uma cobertura maior do que a do seu plano de origem, você poderá ter que cumprir carência especificamente para os pontos adicionais”, diz Toro.
Quem tem direito?
Para ter direito à portabilidade, a ANS afirma que é necessário que o plano atual tenha sido contratado após 1999, esteja ativo e com o pagamento em dia. A solicitação de transferência do plano também fica sujeita à compatibilidade de preço na maior parte dos casos. “O próprio site da ANS vai procurar um plano na mesma faixa de preço do seu e te dar as opções”, destaca Toro.
O advogado afirma ainda que segue valendo a manutenção dos períodos mínimos de permanência nos planos para ter o direito à transferência. "Para sair do seu plano e ir para um outro com isenção de carência, é necessário ficar, no mínimo, dois ou três anos no seu plano de origem", observa o advogado.
Veja também
Últimas notícias
Hospital Regional de Palmeira dos Índios implanta especialidade em odontologia
Nascimento raro de 90 tartarugas-verdes é registrado no litoral de Alagoas
Fabio Costa reforça apoio a famílias de autistas e ultrapassa R$ 12 milhões em emendas destinadas
Alfredo Gaspar entrega relatório da CPMI do INSS ao STF com 216 indiciados
Cinegrafista da Band Minas morre, e repórter fica ferida em acidente na BR-381
Quadra chuvosa começa com previsão de chuvas intensas em Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
