Descumprimento de quarentena poderá levar a prisão, decidem Moro e Mandetta
Medida se baseia em dois artigos de lei
Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgaram hoje uma portaria interministerial (leia aqui a íntegra) com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus.
Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos. Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal (veja mais abaixo).
Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras. "O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", diz a portaria.
O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa;
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras.
"No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas ", diz o texto da portaria. No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos "em estabelecimento ou cela separada dos demais presos".
Polícia jamais precisou de autorização para prender, diz advogado
O advogado criminalista Daniel Gerber afirma que "a polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender". "Basta que a pessoa esteja em flagrante delito." Por isso, ele entende que a medida baixada por Moro e Mandetta, é legal. "Se eu tenho uma portaria determinando certas regras e alguém desrespeita essa portaria, o desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão."
Veja também
Últimas notícias
Hemoal leva equipe itinerante para captar sangue em Coruripe nesta quinta (16)
Leôncio, elefante-marinho morto em AL, é homenageado em mural do Biota
Hospital Regional de Palmeira dos Índios implanta especialidade em odontologia
Nascimento raro de 90 tartarugas-verdes é registrado no litoral de Alagoas
Fabio Costa reforça apoio a famílias de autistas e ultrapassa R$ 12 milhões em emendas destinadas
Alfredo Gaspar entrega relatório da CPMI do INSS ao STF com 216 indiciados
Vídeos e noticias mais lidas
Mistério em Arapiraca: saiba quem era o empresário morto a tiros em condomínio
Cunhado de vereador é encontrado morto a tiros dentro de condomínio em Arapiraca
Creche em Arapiraca homenageia Helena Tereza dos Santos, matriarca do Grupo Coringa
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
