Descumprimento de quarentena poderá levar a prisão, decidem Moro e Mandetta
Medida se baseia em dois artigos de lei
Os ministros da Justiça, Sergio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, divulgaram hoje uma portaria interministerial (leia aqui a íntegra) com determinações sobre a obrigatoriedade de cumprimento por parte da sociedade das medidas anunciadas pelo governo para controle da pandemia de coronavírus.
Entre as decisões, eles determinam que pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos. Segundo o advogado Daniel Gerber, mestre em Ciências Criminais pela PUC do Rio Grande do Sul, a medida baixada hoje é legal (veja mais abaixo).
Os principais artigos da portaria levam em consideração a lei 13.979, deste ano, que delibera sobre medidas de enfrentamento à covid-19. No artigo 3, o governo determina que poderá adotar medidas como isolamento, quarentena e realização compulsória de exames e tratamentos, entre outras. "O descumprimento das medidas previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", diz a portaria.
O descumprimento, segundo os ministérios, implica em dois artigos do decreto-lei 2.848: o 268 e o 330. O primeiro trata sobre infrações a medidas sanitárias, e o segundo, sobre desobediência.
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa;
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
A nota divulgada pelos dois ministérios diz que, se o governo passar a determinar o isolamento compulsório de pacientes — o que ainda não acontece —, deve haver indicação médica e a medida deve ser informada previamente. E gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial em caso de descumprimento das regras.
"No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas ", diz o texto da portaria. No caso de detenção de possíveis pacientes que se recusem a realizar testes, a portaria recomenda que eles sejam mantidos "em estabelecimento ou cela separada dos demais presos".
Polícia jamais precisou de autorização para prender, diz advogado
O advogado criminalista Daniel Gerber afirma que "a polícia jamais precisou de autorização judicial para agir e para prender". "Basta que a pessoa esteja em flagrante delito." Por isso, ele entende que a medida baixada por Moro e Mandetta, é legal. "Se eu tenho uma portaria determinando certas regras e alguém desrespeita essa portaria, o desrespeito se entende flagrante. Consequentemente, está mais do que autorizada, à autoridade policial, não apenas agir como ordenar a prisão daquele cidadão."
Veja também
Últimas notícias
Moraes autoriza que familiares visitem Bolsonaro e aliados na prisão
Anvisa manda recolher lava-roupas líquido da Ypê por contaminação
Alfredo Gaspar aponta lavagem bilionária envolvendo aposentados e pensionistas: “É a festa do crime”
Cabo Bebeto denuncia recorrentes atrasos da Sesau e aponta falha de gestão
Ivete Sangalo anuncia fim do casamento com Daniel Cady após 16 anos
Juiz é baleado e socorrido após ataque em Ouricuri no Sertão de Pernambuco
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
