Justiça concede liminar e determina reforma de escolas em Matriz de Camaragibe
Decisão é resultado de uma ação civil pública feita pelo MPAL

A Educação é um direito social, fundamental, declarado universalmente, portanto cabe aos governantes garanti-la de forma digna. No entanto, após inspeção nas escolas de Matriz dw Camaragibe, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) detectou total precariedade e, por meio da Promotoria de Justiça local, ajuizou a Ação Civil Pública n° 0800002-02.2021.02.0023 em desfavor do município para que agilize reforma em todas as escolas públicas municipais antes do início do calendário escolar de 2021. A justiça deferiu o pedido de liminar de tutela de urgência e determinou que sejam feitos todos os reparos nos estabelecimentos de ensino, sob pena de bloqueio de R$ 150 mil em caso de descumprimento.
A demanda surgiu após o recebimento pelo Ministério Público de Alagoas de ofício do próprio município de Matriz de Camaragibe relatando precariedade na situação das escolas do município. De acordo com o promotor de Justiça titular da Promotoria de Matriz de Camaragibe, Leonardo Novaes Bastos, a situação das escolas é caótica e não atende as diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das leis que regem o ensino de qualidade a ser ofertado a todos alunos do município.
O promotor contou que a própria prefeitura que procurou o órgão. “Recebemos um ofício do próprio município de Matriz de Camaragibe relatando a situação de precariedade nas escolas públicas municipais, instaurei o procedimento cabível na promotoria de justiça e fui in loco averiguar. Constatei inúmeros problemas estruturais em todas as escolas, como portas destruídas, janelas quebradas, piso e teto em precária situação, ausência de ventilação adequada aos alunos, problemas hidráulicos, elétricos, rachaduras nas paredes dentre outros”, relata o promotor Leonardo Novaes.
Leonardo Novaes prosseguiu. “Coletada as informações durante tal inspeção, verifiquei descumprimento das diretrizes da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e das leis de regência do ensino brasileiro e também que o direito ao fornecimento adequado da educação estava sendo violado e, para tanto, seria necessário o ajuizamento de ação civil pública obrigando o município a cumprir com suas obrigações com os alunos e toda sociedade e não atrase o calendário escolar 2021“.
A ação civil pública foi proposta no dia 14 de janeiro de 2021 pelo Ministério Público, sendo que no dia 15 de janeiro de 2021 o juízo da comarca de Matriz de Camaragibe deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público de Alagoas , em sua integralidade.
Em sua ação, o promotor de Justiça pediu que o Município realize as reformas necessárias ao funcionamento de todas as escolas da rede municipal de ensino antes do retorno das aulas, no calendário estudantil de 2021, para que este ocorra; também que inicie a realização, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, as reformas estruturais em todas as escolas públicas municipais, adequando-as às normas da Lei de Diretrizes e Bases de Educação, aí incluídas, também, à necessidade de quadra esportiva (LDBE, arts. 26, § 3º e 27, inciso I), laboratório de ciências e informática (MEC, Portaria 68/12), às normas sanitárias e de segurança, bem como mantendo padrões mínimos de conforto, necessários a um aprendizado saudável, observando-se também as normativas de acessibilidade previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência e observando as normas técnicas da ABNT, em especial a NBR 9050, sem qualquer prejuízo da continuidade da prestação dos serviços de educação aos alunos em aula.
E para finalizar, que comprove o cumprimento das obrigações acima determinadas apresentando documentos pertinentes para tanto, como contratos e plano de obras.
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